Quantos Votos Preciso?
Por: José Elder Cunha • 2/5/2022 • Artigo • 722 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
Quando falamos em cálculo de votos para eleição, falamos especificamente dos cargos ditos proporcionais. Como as eleições que se avizinham (2020) são municipais, a corrida proporcional se refere ao cargo de Vereador.
Esse ano a inovação é que não haverá coligação para os cargos proporcionais. Ou seja cada as vagas serão destinadas ao partido individualmente e não um conjunto de partidos.
Desse modo nosso cálculo será dividido em 3 etapas: Quociente eleitoral, quociente partidário e média (distribuição).
1º etapa: Primeiro precisamos chegar ao Quociente Eleitoral. Simples! Dividimos o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara Municipal.
Mas o que são os votos válidos? Os votos válidos são o número total de votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos. E o número de vagas no legislativo municipal varia de acordo com o número de habitantes do município indo de 9 a 45 vereadores.
Assim: Etapa 1:
Quociente eleitoral (QE) = | Número de votos válidos |
Número de vagas em disputa | |
Importante observar que no resultado obtido, devemos desprezar a fração inferior a 0,5 e considerar equivalente a um a fração superior a 0,5. Assim, exemplificativamente, em sendo o resultado 10,6 será considerado 11, em sendo 10,4, será considerado 10.
Apurado o QE passamos à segunda etapa, o Quociente partidário. Simples! Agora dividimos o número de votos válidos do partido, lembrando que para as eleições de 2020 não temos coligações para a campanha proporcional, pelo número do QE obtido anteriormente.
Assim, etapa 2:
Quociente partidário (QP) = | Número de votos válidos do partido (nominais ou de legenda) |
QE – Quociente eleitoral | |
Desse modo, saberemos quantas cadeiras serão destinadas a cada partido na primeira distribuição e o partido que obter QP inferior a 1, não receberá, ao menos na primeira distribuição de vagas, nenhuma cadeira.
Nesta fase do Quociente Partidário serão desprezadas as frações. Assim, 10,4 ou 10,6 será considerado 10.
Terceira e última etapa, mesmo que se repita por diversas vezes, é a etapa da média, também chamada de sobras, pois se refere às vagas que não foram distribuídas na primeira. Do seguinte modo.
Assim, etapa 3:
Média = | Número de votos válidos do partido (nominais ou de legenda) |
Número de vagas já alcançadas + 1 | |
A distribuição far-se-á vaga por vaga. Ou seja, se sobrarem 3 vagas serão distribuídas uma a uma repetindo-se a fórmula a cada distribuição.
Importante lembrar que inclusive os partidos que não obtiveram vagas na distribuição primeira poderão concorrer às vagas da média, ou sobras.
Outro ponto fundamental é que o candidato individualmente deve alcançar no mínimo 10% do quociente eleitoral senão não poderá ocupar a vaga, ainda que o partido tenha obtido o quociente para a vaga dele.
E que tal um exemplo prático? Vamos lá!
Município de de Ty.
Câmara Municipal com 09 vagas
Número de habitantes: 100mil
Eleitores: 52mil
Total de votos: 48mil
Votos válidos: 45mil
Quatro partidos participaram do pleito: A, B, C e D
1ª Etapa:
Quociente eleitoral (QE) = | Número de votos válidos |
Número de vagas em disputa | |
Quociente eleitoral (QE) = | 45000 |
9 | |
Quociente eleitoral = 5000 votos
10% mínimo = 500
Passamos a etapa 2:
Como ficou a votação total por partido (dados do Exemplo)
A – 22mil
B – 13mil
C – 8mil
D – 2mil
Quociente partidário (QP) = | Número de votos válidos do partido (nominais ou de legenda) |
QE – Quociente eleitoral | |
Partido A
Quociente partidário (QP) = | 22000 |
5000 | |
QP do Partido A= | 4,4 (despreza-se a fração) |
Partido A terá 4 vagas
Partido B
Quociente partidário (QP) = | 13000 |
5000 | |
QP do Partido B= | 2,6 (despreza-se a fração) |
Partido B terá 2 vagas
Partido C
Quociente partidário (QP) = | 8000 |
5000 | |
QP do Partido C= | 1,6 (despreza-se a fração) |
Partido C terá 1 vaga
Partido D
Quociente partidário (QP) = | 2000 |
5000 | |
QP do Partido D= | 0,4 (despreza-se a fração) |
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