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Queixas

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Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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DENÚNCIA

A qualificação do denunciante aponta alguém com autor de um crime. Delatar, pode-se qualificar através de nome apelido ou por meio de características físicas e todas a descrições dos fatos de verá ser precisa.

A denuncia deve conter a descrição dos fatos em todas as suas circunstâncias deve ser a descrição clara possibilitando a ampla defesa, narrando o fato o criminoso atribuído ao acusado deve ser relatada toda a circunstância que possa interessar a apreciação do crime para que também a pena possa ser indicada quem cometeu o crime como o crime foi praticado quais os meios empregados. Qual o causador o lugar o tempo e a hora do crime os motivos mesmo sendo coisa, se a denúncia contiver os elementos essenciais a falta ou a omissão de circunstância (Dia hora objeto utilizado no crime, nome da vitima não a invalida.

MINISTERIO PÚBLICO

É o Ministério Público “Dono da Ação Penal Pública” sendo quem exerce a pretensão punitiva, promovendo a ação penal pública desde a peça inicial, que é a denuncia, até o final, e por Promotores e procuradores de Justiça.

Os membros do ministério publico podem ser substituídos a qualquer tempo do deco9rrer do processo.

Prevê o código processual penal em seu Art. 27 Hipótese de qualquer pessoa do povo provocar a iniciativa do ministério público, nos casos em que caiba a ação penal pública, fornecendo-lhe, por escrita informações sobre o fato, o lugar e os elementos de convicção.

FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA

A IMPORTANCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NOS PROCESSOS EM GERAL.

Das decisões emanadas do judiciário, despertar especial interesse, o principio da motivação que as sustenta, a fundamentação e o esteio de uma decisão. O acerto esclarecedor na sua construção é o que em geral proporciona a resignação da parte sucumbente, a inexistência dela, ou seu equivoco, o interesse de recorrer.

Porém, o encargo de fundamentar não é somente do julgador também as partes devem expor os fundamentos de fato e direto, para a obtenção da prestação jurisdicional.

Sob a rubrica de direito processual o significado de fundamentar retrata bem a forma ideal de se exercer esta exigência legal.

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