Questões Civis
Por: _dgbruno • 26/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.090 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL:
- O que é contestação?
Contestação é a defesa clássica do réu contra o autor dentro do processo podendo ela ser considerada de conotação residual.
- Explique o princípio da eventualidade ou da concentração da defesa. Cabe cumulação de defesas colidentes/contraditórias?
Podemos afirmar que o principio da eventualidade consiste em que toda matéria de defesa deve ser alegada na contestação sob pena de preclusão, ou seja, o réu deve alegar toda matéria dos atos postulatórios de defesa dentro de um único momento. Essa matéria pode ser alegada mesmo que as ideias na contestação tenham um perfil contraditório, ou seja, é possível a acumulação de defesas colidentes mas essa atitude pode ser tratada pelo juiz como má fé.
- Quais são as exceções ao princípio da eventualidade?
Existem três tipos de exceção ao principio da eventualidade que não submetem ao império preclusivo da eventualidade: matéria ordem publica (matérias que o juiz pode conhecer de oficio), direito superveniente (matérias que surgiram no decorrer do processo) ou expressa autorização legal.
- O que é ônus da impugnação específica? Como ele é realizado na prática?
O ônus da impugnação especifica é a exigência que a lei estabeleceu para que o réu se defenda por menorizadamente de todos os fatos trazidos pelo autor.O réu não deve apenas se defender das acusações mas deve também alegar e exemplificar todos os fatos onde demonstram que o autor esteja errado.
- O que é defesa por negativa geral? Quem pode realizá-la? Qual é seu fundamento?
Podemos dizer que a defesa por negativa geral e o "antônimo" a regra do ônus da impugnação específica, ou seja, a desnecessidade do réu de formular sua defesa. Mas essa regra somente é facultada a três tipos de órgãos: o curador especial, o advogado ativo e o Ministério Publico. Seu fundamento baseia-se no fato que muitas vezes esses órgão responsável pelo processo não teve contato direto com o réu.
- Como deve ser construída a estrutura da contestação?
A estrutura da contestação se baseia no que podemos definir como trinômio de questões: pressupostos processuais, condições da ação e lide. Para que a lide(sinônimo de mérito) seja julgada ela deve passar pelas duas etapas onde verifica se os pressupostos processuais estão em ordem e as condições da ação também estão em ordem e assim podendo ser julgado o mérito. É autorizado ao magistrado de oficio conhecer os pressupostos processuais e condições da ação, o mérito deve ser apresentado pela parte, nesses termos o réu pode alertar o juiz sobre a existência ou inexistência de algum vicio.
- O que são preliminares?
É o local na contestação onde se concentra a defesa processual, sendo elas matéria de ordem publica. Nesse caso podemos dividir a contestação em duas partes, preliminares e mérito da causa.
- Qual é o prazo da contestação no procedimento ordinário? Como ele é contado? Quem possui prazo em dobro e em quádruplo para contestar?
Em regra o prazo da contestação é de 15 dias contatos da juntada aos autos o mandado de citação em caso de oficial de justiça ou do AR se foi enviado pelo correio ambos cumpridos, mas existem peculiaridades conforme os fins e efeitos de contestação. O Ministério Publico e a Fazenda Publica possuem prazo em quádruplo ou em dobro pra recorre enquanto para o Defensor Publico o prazo e em dobro para contestar assim como litisconsórcio com Procuradores diferentes.
- O que é reconvenção? Qual a sua natureza jurídica? Qual é o prazo de sua apresentação no procedimento ordinário? Este tem alguma vinculação com o prazo da contestação?
Reconvenção é o ataque do réu contra o autor dentro do mesmo processo possuindo natureza jurídica de ação(seguindo os requisitos do art.282) e deve ser protocolizada junto com a contestação sob pena de preclusão consumativa. Ambas devem ser protocolizadas juntas pois a lei exige que seja ajuizado a reconvenção conjuntamente com a contestação pois a chancela do protocolo deve ser sequencial.
- Quando a reconvenção será julgada?
De ordinário a reconvenção é julgada na mesma sentença que a ação originaria conforme o art.118 do CPC. Mas é possível que a reconvenção termine antes da ação originaria pois as duas gozam de autonomia procedimental.
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