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Questões Resolvidas Direito das Coisas - Posse

Por:   •  6/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  410 Visualizações

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POSSE É UM DIREITO REAL?

Posse não é um direito real.

POSSE DIRETA E INDIRETA?

É direta a posse daquele que exerce os poderes de proprietário, tendo contado físico com a coisa.

Ex: Locatário que mora no imóvel.

É indireta a posse daquele que entrega a coisa a outrem em virtude de uma relação jurídica

existente entre eles.

1) Diferencie direitos pessoais de direitos reais e dê exemplos.

O direito real é o poder, direto e imediato que o titular tem sobre a coisa, com exclusividade e

contra todos (“erga omnes”);

Já o direito pessoal consiste em uma relação judicial entre pessoas, tendo como objeto determinada

prestação. Exemplo: contrato de prestação de serviço. O direito pessoal é oponível apenas contra

uma pessoa.

* a principal diferença entre eles, é que o direito pessoal é oponível apenas contra uma pessoa ou

um grupo de pessoas, enquanto do direito real opõe-se "erga omnes", ou seja, contra todos, contra

a coletividade.

2) Explique resumidamente quais são as principais características dos direitos reais.

• Absolutismo – os direitos reais são oponíveis erga-omnes.

• Sequela / aderência – o titular do direito real pode seguir a coisa e defendê-la onde quer

que esteja.

• Preferência -

• Tipicidade / Taxatividade – Os direitos reais são taxativos, não podendo os sujeitos

diretamente interessados criar um direito real não previsto.

• Publicidade

• Perpetuidade – a propriedade não se perde pelo não uso, mas somente pelos meios de

formas legais (desapropriação, renúncia, abandono).

• Exclusividade – Não podem existir dois direitos reais sobre a mesma coisa. Lembre-se

que posse não é direito real.

3) O que se entende por “função social da posse”?

A propriedade atinge sua função social quando gera circulação econômica e satisfaz o interesse da

coletividade de modo geral.

4) Explique e diferencie a “teoria objetiva” da “teoria subjetiva” da posse e indique qual

delas é adotada pelo nosso Código Civil.

Teoria Subjetiva – Segundo essa teoria de Savigny, haverá posse jurídica (geradora de

usucapião e protegida pelos interditos) quando for possível a identificação de dois elementos: o

corpus e o animus. Significa, deve haver o poder físico sobre a coisa e a vontade de ser dono.

Teoria objetiva (adotada pelo direito civil) – Segundo a teoria de Jhering, tem posse aquele que

age em relação a coisa como se fosse proprietário, mesmo que não seja, independentemente da

intenção. Para a caracterização da posse basta o elemento objetivo: Corpus, isto é, ter poder físico

sobre a coisa.

5) Diferencie posse de detenção e dê exemplos

Tem posse aquele que tem de fato exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a posse.

Significa, todo aquele que, usa, goza e dispõe e possui o direito de reaver/sequela sobre a coisa.

Detentor é aquele que conserva a posse em nome de outro, cumprindo ordens e instruções suas.

São exemplos: caseiro.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno

ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de

dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de

ordens ou instruções suas.

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim

como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois

de cessar a violência ou a clandestinidade.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa,

e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua

ou detenha.

6) Conceitue posse justa e injusta e dê exemplos.

Posse justá é aquela autorizada, que não foi obtida com:

• Violenta - aquela obtida por uso indevido de força; Exemplo: roubo.

• Clandestina – é a posse ocultada daquele que tinha o direito de ela se opor. Furtar o

relogio de alguém e ultilizar de meios que impeçam que o proprietário conheça o atual

proprietário.

• Precária – é a posse obtida

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