Direito de Posse
Por: steephanie • 5/10/2015 • Relatório de pesquisa • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 317 Visualizações
OAB - INTENSIVO.
Direito Civil - Aula 3 de 4 - 03/10/2015
Murilo Sechieri
Teoria geral do contrato - 421 - CC (seguintes)
Bilateral ou Plurilateral
= Bilateral - duas partes.
= Pluri = Consórcios
Princípios Aplicáveis.
1 - Autonomia privada ou liberdade de contratar:
Poder dos indivíduos de alto regulamentar seus interesses através de contratos. (vender um imóvel) Não é absoluta, há muitas limitações.
sub: Aspectos da liberdade de contratar: 3
1- As pessoas tem direito de contratar ou não
2 - Liberdade de escolha do outro contratante
3 - Liberdade quanto as clausulas do contrato.
Limitações ou restrições
1- Não se pode ofender norma de publica (NORMAS CONGENTES) - EX: 426 (herança de pessoa viva)
2 - Não pode ofender os bons costumes. Ex: Lei de órgãos e tecidos, só doação NAO PODE VENDER!!!!!
3 - Tutela do contrate vulnerável - (locação e inquilinato, contrato de consumo) Tratar de forma mais branda a aparte mais fraca
2- PRINCIPIO 421 -
**Função social - Doutrina se deu conta que função social não é exclusiva do imóvel.
2 - PRINCIPIO DA FUNCAO SOCIAL
A) O contrato deve ser socialmente útil e não pode ofender os interesses transindividuais da coletividade. **O contrato não pode ser bom só para as partes contrates, precisa ser bom para a sociedade
B) O contrato deve ser justo, equilibrado. **Um não pode ficar super rico e o outro falido. (são anuláveis os contratos celebrados mediante lesão ou estado de perigo )
(5 vícios: erro, dolo, coação, estado de perigo - ofende a função social, lesão - função social)
3 principio 422 (principio novo)
**boa fé nova - (anterior é a boa fé objetiva)
PRINCIPIO DA BOA FÉ OBJETIVA
É uma regra de comportamento que seja coerente com a ética, lealdade, consideração, probidade.
EXAMINADOR -
Funções ou papeis da boa fé objetiva:
a) É critério de interpretação dos contratos -
b) Função limitadora ou de controle - **abusar do direito, abusar é ofender a boa fé. A boa fé proíbe o abuso de direito que é ato ilícito objetivo. art 187 cc
c) Função criadora: É o surgimento do chamados deveres anexos, acessórios, secundários ** agir de modo ético (Ex: informação, cooperação, assistência, cuidado)
4 Principio do consensualismo
Em regra o Vinculo contratual surge no momento em que ocorre o consenso entre as parte. **é o encontro das vontades.
Exceções:
A) Os contratos solenes ou formais **Contrato de escritura publica - art 108 cc
B) Contratos reais: são aqueles em que o vinculo só se constitui com a entrega da coisa que deverá ser devolvida **empréstimo de dinheiro, RES". Ex: contrato mutuo ou comodato, contrato de deposito.
5 Princípios
FORÇA OBRIGATORIA ou "PACTA SUNTSENVANDA" ** O contrato faz lei entre as partes.
Exceto:
A) Se houver ofensa a função social ou a boa fé **desde que seja justo
B) Quando houver onerosidade excessiva que surge de algum evento imprevisível ou extraordinário (Teoria da imprevisão)
6 RELATIVIDADE
Os direitos e obrigações decorrentes do contrato só poderão gerar efeitos em relação ao próprios contratantes. **Dentro daquela relação
Exceções
A) Estipulação em favor de terceiro - Ex:Seguradora, seguro de vida, quem usufrui os benefícios, cobra o credito, são os herdeiros. - 576 cc , quando a locação tiver clausula de vigência e o contrato houver sido registrado terceiro que vier adquirir o imóvel fica obrigado a respeitar o contrato, mesmo que não tenha feito parte dele.
VICIOS REDIBITORIOS (Art 441 a 446)
Conceito: São defeitos ocultos e graves que aparecem em coisa que foi adquirida por contrato comutativo ou ação onerosa (gratuitos: suj tem vantagens - doação - Onerosos, há pagamento)
Onerosos - comutativos
ou
aleatórios - seguro de carro - (valor não conhecido)
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