Questionário Direito Penal
Por: ziegler • 19/4/2015 • Relatório de pesquisa • 3.580 Palavras (15 Páginas) • 236 Visualizações
UNICEUB
DIREITO PENAL – I
PROFESSOR: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
TRABALHO DE DIREITO PENAL – I
QUESTIONÁRIO – 2
- O que são os princípios do Direito Penal?
São os princípios que tem por finalidade orientar o legislador ordinário, no intuito de limitar o poder punitivo do Estado através de imposição de garantias aos cidadãos.
- Defina o princípio da reserva legal ou da estrita legalidade.
Trata-se do fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais, mormente os incriminadores, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, respeitado o procedimento previsto na Constituição Federal. Encontra-se previsto, expressamente no art 5º, inciso XXXIX, da CF, bem como no art. 1º do CP.
3) Medida provisória pode criar crimes e estabelecer sanções?
O art. 62 da CF, inciso I, alínea b, veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a Direito Penal.
4) Defina o princípio da anterioridade.
Significa que uma lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto, caso tenha tido origem antes da prática da conduta para qual se destina. Segundo Nucci, 2009, De nada adiantaria adotarmos o principio da legalidade, sem a correspondente anterioridade, pois criar uma lei, após o cometimento do fato, seria totalmente inútil para a segurança que a norma penal deve representar a todos os seus destinatários.
5) O que significa o princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa?
Já que existe a anterioridade obrigatória para lei penal incriminadora, não se pode permitir a retroatividade de leis, especificamente as prejudiciais ao acusado. Portanto, quando leis novas entram em vigor, devem envolver somente fatos concretizados sob a sua égide. Todavia há exceção à vedação à irretroatividade quando se trata de lei penal benéfica. Esta pode voltar no tempo para favorecer o agente, ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória com trânsito julgado.
6) Defina o princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela.
Parte do pressuposto que o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico e funciona como exclusão da tipicidade, segundo entendimento do STF
7) Só o valor do bem ofendido é suficiente para a aplicação do princípio da insignificância?
São requisitos de ordem objetiva para aplicação desse princípio, não só o valor do bem, mas também, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e ainda devem ser considerados requisitos subjetivos, como a importância do objeto material para a vítima, sua condição econômica, o valor sentimental do bem e as circunstâncias e o resultado do crime. Cabe ressaltar que o principio da insignificância tem aplicação a qualquer espécie de delito que com ele seja compatível.
8) Aplica-se o princípio da insignificância em crimes praticados com emprego de violência ou grave ameaça?
Não se aplica o princípio da bagatela em crimes praticados com emprego da violência ou grave ameaça, segundo entendimento do STJ.
9) E em crimes definidos pela lei de drogas, aplica-se o princípio da insignificância?
Não se aplica o princípio da bagatela em crimes praticados com emprego da violência ou grave ameaça, segundo entendimento do STF.
10) E em crime de moeda falsa, também se aplica o princípio da insignificância?
Não se aplica, independente de ser pequeno o valor das cédulas falsificadas, pois o bem tutelado é a fé pública.
11) O bem de pequeno valor é a mesma coisa que bem de valor insignificante?
O bem de pequeno valor quando subtraído caracteriza o furto privilegiado art.155 §2º do CP, ou seja, atenua a pena, o bem de valor insignificante quando subtraído não caracteriza crime algum.
12) Aplica-se o princípio da insignificância em infrações praticadas por adolescentes?
O STF aceita a utilização do princípio para atos infracionais.
13) Defina o princípio da individualização da pena.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado e a lei regulará a individualização da pena.
14) Defina o princípio da alteridade.
Não se pune a auto-lesão.
15) Defina o princípio da adequação social.
Não é considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça.
16) Defina o princípio da intervenção mínima.
O direito penal não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, retirando-lhe autonomia e liberdade. A lei penal não dever ser vista como prima ratio pelo legislador para solucionar os conflitos da sociedade. Na esteira do pensamento de Mercedes Garcia Arán “ o direito penal deve conseguir a tutela da paz social obtendo o respeito à lei e aos direitos dos demais, mas sem prejudicar a dignidade, o livre desenvolvimento da personalidade ou igualdade e restringindo o mínimo a liberdade.”
17) Defina o princípio da fragmentariedade.
Assemelha-se com o princípio da intervenção mínima, significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal que, por sua vez, constitui somente parcela do ordenamento jurídico. Portanto, o direito penal preocupa-se somente com um fragmento, ou seja, uma parte das condutas lesivas a sociedade, as mais graves e verdadeiramente lesivas.
18) Defina o princípio da subsidiariedade.
Segundo NUCCI, 2009 trata-se do mesmo princípio da intervenção mínima, em que o Direito Penal é a ultima ratio do controle social, só atua quando os outros ramos do Direito tiverem se revelados impotentes para o controle da ordem pública.
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