Questionario Direito Penal Respondido
Por: Uilian Gambarotto • 28/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.866 Palavras (8 Páginas) • 433 Visualizações
DIREITO PENAL III - UNIVALE
Professor: Romulo Araújo
Trabalho do 1º Bimestre – Valor 3,0
Questionário para ser entregue na semana que antecede as provas (data a ser definida)
Trabalho deve ser feito em dupla e entregue manuscrito, e entregue em duas fases escrita e oral.
Alunos (as):
Questões:
- Diferencie a atenuante genérica inserida no artigo 65, III, c, e a causa especial de diminuição de pena prevista pelo artigo 121, §1º, do Código Penal.
R: No parágrafo 1.º do art. 121, exige-se que o agente esteja sob o domínio de violenta emoção e não somente sob sua influência, conforme dispõe o art. 65, inciso III, alínea "c", última parte. E mais, o parágrafo 1.º do art. 121 exige que o crime seja cometido logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que não ocorre na atenuante genérica, já que nela o espaço temporal é mais dilatado.
- A morte provocada por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício identifica-se com a imperícia?
R: duas teorias, Este entendimento deflui do fato de que esta causa de aumento de pena se confundiria com uma das modalidades de culpa, qual seja a imperícia, representando, portanto, uma dupla apenação do sujeito em razão da mesma circunstância. Ainda dentro desta corrente, questiona-se a existência de ofensa também ao princípio da razoabilidade, haja vista a punição mais severa àquele que possui habilitação para o exercício de uma profissão, arte ou ofício do que para o sujeito que, sem possuí-la, imiscui-se na função e provoca uma morte culposa.
Já em sentido contrario trazendo interpretação diversa com a intenção de salvar o dispositivo, uma segunda corrente defende que não há identidade entre os institutos. Defendem os adeptos desta ultima corrente que a imperícia se revela quando o profissional demonstra inaptidão técnica para o exercício da profissão, arte ou ofício, enquanto que a causa de aumento de pena estabelece um grau maior de culpa, aplicando-se aos casos daquele sujeito que, conhecendo a regra técnica a ser aplicada no caso concreto, deixa de observá-la, provocando dano a terceiro
- A causa de extinção da punibilidade disciplinada pelo artigo 121, §5º, do CP, (perdão judicial) aplica-se também ao homicídio culposo praticado na direção de veículo (art. 302, da Lei 9.503/97)?
R: O art. 300 do Projeto de Lei n° 73/94, de onde se originou o Código de Trânsito Brasileiro, possibilitava a aplicação do perdão judicial, porém, esse artigo foi vetado não autorizando a aplicação do perdão judicial.
- Diferencie induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e homicídio eutanásico.
R: Induzir: O sujeito ativo cria um propósito criminoso no sujeito passivo, que ainda não o tem.
O crime é cometido mediante participação moral.
Instigar: O propósito criminoso já existe no sujeito passivo, e este é reforçado pelo sujeito ativo (este, por exemplo, lhe dá coragem).
O crime é cometido mediante participação moral.
Auxílio: O crime é cometido mediante participação material.
Homicídio eutanásico: o homicídio eutanásico deve ser entendido como aquele que é praticado para abreviar piedosamente o irremediável sofrimento da vítima, e a pedido ou com o assentimento desta
- Quando se consuma o delito do artigo 122, do Código Penal? É cabível tentativa? Justifique.
R: O delito se consuma com a instigação , o induzimento ou o auxílio prestado ( delito instantâneo ou de mera conduta). È inadmissível a tentativa.
- Quais as soluções para os crimes praticados em relação ao concurso de pessoas:
- mãe e terceiro realizam dolosamente a conduta típica do artigo 123, do Código Penal;
R:A mãe e o terceiro são coautores do delito de infanticídio.
- a mãe mata o nascente ou recém-nascido e é ajudada por terceiro (partícipe);
R: Também é delito de infanticídio, para ambos. Mae (autora) e terceiro (partícipe)
- o terceiro mata a criança, com a participação da mãe.
R: O terceiro responde por homicídio e a mãe como partícipe
- Estabeleça os principais traços distintivos entre os delitos de infanticídio, aborto e homicídio.
R: Infanticídio: Muitos doutrinadores dizem que o infanticídio deveria estar como um homicídio privilegiado, mas esta vigente no art. 123 do CP, sendo um crime especial, que tem como autor a mãe matando seu próprio filho em seu estado puerperal.
Aborto: Aborto é a interrupção da gravidez com conseqüente morte do feto (produto da concepção). Consiste na eliminação da vida intrauterina.
Se diferencia do infanticídio, pois, nele o feto é morto quando nasce, e neste caso somente tipificará se o feto for morto antes de iniciado o trabalho de parto.
Homicídio: O homicídio é um crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. O infanticídio tem as mesmas características do homicídio, mas é importante salientar que o infanticídio precisa ser cometido pela mae logo após o parto em seu estado puerperal.
- Qual o titular do bem jurídico tutelado no delito de aborto?
R: Vida humana – Intra uterina
- O auto aborto (art. 124, CP), admite coautoria? E Participação?
R: O auto aborto não admite coautoria.
O terceiro que realiza o aborto consentido pela gestante é autor do delito previsto no art. 126 do CP
- Discorra sobre as hipóteses em que o Código Penal brasileiro permite a realização do aborto.
R: aborto poderá ser realizado por médico (“aborto legal”), quais sejam: (i) quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou (ii) quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal.
Na primeira hipótese, a lei optou pela preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado. Assim, o entendimento é o de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor do outra.
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