QUESTIONÁRIO DE DIREITO PENAL II
Por: Felipe Vieira • 21/10/2015 • Exam • 3.958 Palavras (16 Páginas) • 369 Visualizações
Fundação Universidade Federal de Rondônia[pic 1]
(Campus Universitário José Ribeiro Filho)
TAINÁ DOS SANTOS MADELLA
QUESTIONÁRIO DE DIREITO PENAL II
Porto Velho
2015
1 - Qual a função da pena de acordo com as teorias absolutas (Kant e Hegel)?
De forma geral, as teorias absolutas atribuem a pena como essencialmente retributiva, não há qualquer preocupação com a pessoa do delinquente, ao mal do crime impõe-se o mal da pena, castigo. Para Kant a finalidade da pena é simplesmente a realização da justiça sem nenhuma consideração sobre sua utilidade para a sociedade (prevenção geral), ou para o condenado (prevenção especial), sendo a pena um imperativo categórico, um mandamento que representa uma ação em si mesma, sem nenhuma outra finalidade. Hegel fundamenta-se na ordem jurídica, onde a pena serve para restabelecer o contrato social ou vontade geral simbolizada na ordem jurídica que foi violada pelo delinquente.
2 - De acordo com a teoria da prevenção geral negativa a pena tem a função de:
a) Retribuição: ao mal do crime impõe-se o mal da pena.
b) Afirmar a validade da norma e, por consequência, fortalecer a consciência jurídica da comunidade onde o crime ocorreu.
c) Intimidar individualmente o criminoso para que não reincidir no crime.
d) Intimidar a todos pela ameaça da pena de forma que os potenciais criminosos não cometam delitos.
e) N.r.a
Obs: dentro das teorias relativas (escola positivista), localiza-se a prevenção geral negativa, que caracteriza-se como uma intimidação a todos. É uma coação psicológica para intimidar a pratica do delito pela ameaça da pena.
3 - Conceituar:
a) Princípio da legalidade: nulla poena sine lege (nula pena sem lei), ou seja, toda pena deve estar previamente prevista em lei (art. 1º CP e art. 5º, XXXIX, CF).
b) Princípio da personalidade: nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF).
c) Princípio da individualidade: a imposição e execução da pena deverão ser individualizada de acordo com a culpabilidade e o mérito do condenado (art. 5º, XLVI, CF).
4 - Quais as espécies de pena previstas em nosso Código Penal?
Pena privativa de liberdade, restritivas de direitos ou multa (art. 32, CP).
5 - A pena de detenção admite quais regimes iniciais de execução da pena?
Regime semi-aberto ou aberto.
6 - Quais as características do regime aberto?
No regime aberto a execução da pena dá-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado (art. 33, § 1º, c, CP). Baseia-se na autodisciplina e sendo de responsabilidade do condenado que deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada fora do estabelecimento e sem vigilância, e recolhimento noturno e nos dias de folga (art. 36, CP).
7 - Em que hipóteses os condenados ao regime aberto podem cumprir a pena em prisão albergue-domiciliar?
Quando o condenado for maior que 70 anos; acometido de doença grave; ou condenada com filho menor ou deficiente metal (art. 117 LEP).
8 – Como é determinado o regime inicial da pena?
O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o principio, cumpri-la em regime semiaberto. O condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado (art. 33, § 2º). Obs.: a lei determina que para réu reincidente o regime inicial será fechado independente da pena, entretanto, a sumula 269 do STJ diz que o regime poderá ser semiaberto se a pena aplicada não exceder 4 anos.
9 - Quais são os requisitos exigidos para progressão de regime?
Ter 1/6 da pena cumprida (requisito objetivo) e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) (art. 112, LEP).
10 - Quais são os requisitos para progressão de regime se o crime praticado foi conta a administração pública?
É condicionado à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, CP).
11 - Quais os requisitos para progressão de regime no caso de crime hediondo?
A lei nº 8072/90 determinou o cumprimento de penal integralmente em regime fechado, porem o STF julgou inconstitucional a ausência de progressão (HC 82959/2006). Assim, a progressão passou a ser permitida com os mesmos requisitos de qualquer crime. Entretanto, houve uma nova mudança com a lei nº 11464/2007, estabelecendo que a pena inicia-se em regime fechado e sua progressão se dá quando 3/5 (60%) da pena é cumprida no caso de reincidentes, ou 2/5 (40%) no caso de réu primário; e ter bom comportamento carcerário.
12 - Remição:
a) É o direito que o preso tem de visitar a família na época do natal.
b) É o direito que o preso tem de progredir de regime após o cumprimento de mais de 1/6 da pena.
c) É o direito que o condenado tem descontar da pena definitiva o período que ficou preso provisoriamente.
d) É o direito que o condenado em regime fechado ou semiaberto tem de, a cada três dias de trabalho, descontar um dia de pena.
e) N.r.a
13 - As penas restritivas de direitos são:
a) Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, prestação pecuniária e perda do pátrio poder (se o crime foi cometido contra descendente, tutelado ou curatelado).
b) Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, prestação pecuniária e perda de bens e valores.
c) Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, prestação pecuniária e perda dos direitos de cidadania (se o crime foi praticado contra a administração pública).
d) Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos, prestação pecuniária e multa em dinheiro.
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