Questionario direito do trabalho
Por: Guilherme Sávio Godoy • 4/10/2019 • Exam • 3.401 Palavras (14 Páginas) • 304 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
DIREITO DO TRABALHO I
ALUNO: GUILHERME SÁVIO DA MOTA GODOY – TURMA MP3
1° QUESTIONÁRIO DO 2° GQ
1 – Quais os fundamentos para jornada de trabalho e férias? Explique.
R - A jornada normal de trabalho corresponde ao período de tempo durante o qual o empregado deve permanecer à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, pois o contrato de trabalho gera para o empregado o dever de sujeitar-se às ordens e à direção da pessoa que se aproveita dos frutos da sua atividade, relacionado à fixação de como, onde e quando a atividade será prestada.
A justificação à limitação da duração do trabalho diz respeito, sobretudo, à dignidade humana. Ao trabalhador deve ser assegurado o direito fundamental a uma vida pessoal, familiar e social alheia à profissional, em que possa se desenvolver intelectual, moral e fisicamente. As diversas esferas da vida do empregado, assim, devem ser, tanto quanto possível, dissociadas, protegendo-se a sua personalidade.
O fundamento econômico para a limitação da duração do trabalho é também reconhecido. O direito do trabalho está intimamente relacionado ao desenvolvimento da infraestrutura técnica e econômica: é verdade que o direito do trabalho não avança senão nos limites das possibilidades técnicas e econômicas, mas também é verdade que o progresso tecnológico e econômico muitas vezes depende do direito do trabalho. A limitação da duração do trabalho, assim, exerceu uma ação estimulante sobre o processo técnico e sobre o próprio rendimento dos empregados; por outro lado, avanços tecnológicos, como a robótica, a telemática e a informática, são instrumentos eficazes à redução da jornada.
Estudiosos do Direito, como Arnaldo Sussekind e Mozart Victor Russomano, descrevem os fundamentos que norteiam o instituto de férias: o fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo e da mente; o econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais; o psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental; o cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos de descontração está aberto a outras culturas; o político, como mecanismo de equilíbrio da relação entre empregador e trabalhador; e o social, que enfatiza o estreitamento do convívio familiar.
2 – O que significa período aquisitivo e concessivo de férias?
Para gozar de seu direito de trinta dias de férias, o funcionário que trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve passar pelo período aquisitivo de férias, ou seja, deve completar doze meses corridos de trabalho na empresa. A condição é determinada pelo art. 130 da CLT. A cada período de doze meses trabalhados, o trabalhador obtém o direito aos trinta dias de férias, que devem ser gozados dentro do período concessivo.
O período concessivo de férias são os doze meses posteriores ao período aquisitivo. O funcionário deve gozar de seu direito a trinta dias de férias dentro do período concessivo — caso contrário, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro ao profissional.
3 – Qual o efeito das faltas não justificadas no período de dias de férias?
As faltas injustificadas são aquelas que não estão elencadas na lei ou em Acordo e Convenções Coletivas, e que não tenham sido abonadas pelo empregador.
As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. Conforme o artigo 130 da CLT, o empregado tem direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Contudo, as faltas injustificadas podem interferir no tempo de férias, da seguinte forma: 30 dias corridos de férias, se não houver mais de 5 faltas; 24 dias corridos de férias, se houver de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos de férias, se houver de 15 a 25 faltas; 12 dias corridos de férias, se houver de 24 a 32 faltas;Se faltar mais de 32 vezes, o empregado perderá o direito a férias. Deste modo, não cabe ao empregador descontar das férias as faltas do empregado ao serviço, pois os descontos permitidos já estão regulamentados pela lei.
4 – Qual o período de férias do empregado doméstico conforme a Lei Complementar N° 150?
As férias de um empregado doméstico são reguladas através do artigo 17 da Lei Complementar nº 150/2015:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
O caput deste artigo assegura a categoria dos empregados domésticos férias anuais de 30 (trinta) dias, exceto quando a jornada de trabalho for parcial, e neste caso se aplica o § 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 150/2015:
§ 3º – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
5 – Existe diferença entre as férias e o recesso previsto na lei do estagiário? Explique
De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº 11.788/08: “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”. Ou seja, a cada ano trabalhado pelo jovem, assim como em um emprego normal, ele tem direito a 30 dias de férias. A lei ainda acrescenta que se o estagiário receber bolsa-auxílio, o recesso deve ser remunerado, exatamente como é garantido na CLT. No caso de o estágio não ser remunerado, obviamente o jovem só receberá os trinta dias de descanso. A principal diferença entre o recesso do estagiário e as férias é a preferencial idade de coincidir com o recesso escolar, fora o fato da existência do estágio voluntário, onde nesse caso seu recesso não é remunerado, fato que na CLT não é previsto, pois as férias são todas essencialmente remuneradas.
...