Questionário Direito Administrativo
Por: olucasbispo • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.708 Palavras (7 Páginas) • 405 Visualizações
- Conceito de Direto Administrativo.
Segundo o professor Hely Lopes: “Sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”
- Conceito de Administração Pública.
Atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.
- Descreva sobre o regime jurídico da administração.
Designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração.
- Indique e explique os princípios expressos trazidos pelo art37 CF.
Legalidade: Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
Impessoalidade: O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.
Moralidade: O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.
Publicidade: Dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Eficiência: Buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
- Explique o vocábulo ADMINISTRAÇÃO e administração.
Escrita com iniciais maiúsculas “Administração Pública” é um conjunto de agentes e órgãos estatais; grafada com minúsculas, a expressão “administração pública” designa a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
- Indique e explique os princípios implícitos da administração pública trazidos pela doutrina cujo a sigla é “chá em paris”.
Continuidade do serviço público: Prestação do serviço público deve ser continua, seja ele prestado pelo Estado ou por seus delegados.
Hierarquia: Estabelece relação de subordinação entre os órgãos públicos e seus agentes.
Autotutela: A Administração pública poderá anular os seus próprios atos conforme entendimento das súmulas 346 e 473 STF.
Especialidade: As autarquias são criadas para o desempenho de suas atividades específicas.
Motivação: Atos e atividades devem ser motivados.
Presunção da legalidade/ legitimidade: Atos administrativos são considerados válidos até que se prove o contrário.
Auto executoriedade: Administração pública poderá realizar seus atos, bem como executa-los sem submetê-los a apreciação do judiciário, é um privilégio da administração pública.
Razoabilidade/ proporcionalidade: Administração pública deve usar o meio adequado para atingir a finalidade, devendo a\inda agir sem excessos, sem abusos de forma proporcional, para que se evite abuso de poder/ autoridade.
Isonomia/ Igualdade: Administração pública deve tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, no limite de sua desigualdade.
Supremacia do interesse público: Administração pública deve agir com interesse público, em casos de conflitos o primeiro prevalecerá sobre o segundo.
- Explique o poder normativo, também chamado de poder regulamentar da administração pública.
As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação.
- No que consiste o poder hierárquico?
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
- O que é poder disciplinar?
Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
- Sobre o poder de polícia:
- Conceito: Segundo Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
- Quais são os seus atributos?
Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos.
Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.
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