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Questionário Direito Administrativo

Por:   •  28/11/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.366 Palavras (10 Páginas)  •  130 Visualizações

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Nome:        Matrícula:   Disciplina: Direito Administrativo – Atividades Administrativas

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QUESTIONÁRIO 1

1 –

A execução de um contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração designada, devendo ser cumprido fielmente pelas ambas partes, conforme previsão legal estabelecido pelo artigo 67 da lei 8.666/93. Para a execução do contrato deverá ser observado as condições de forma clara e precisa, que são expressas em clausulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, de acordo com os termos da licitação e da proposta a que é vinculada (ao contrato).  Conforme o artigo 58, inciso IV são aplicadas as sanções em razão da inexecução do contrato. Para a inexecução total ou parcial do contrato são aplicáveis as seguintes sanções: advertência; multa (prevista no instrumento convocatório ou no contrato); suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; e declaração de idoneidade para licitar ou contratar, previsto no artigo 87 da lei 8.666/93.  

2 –

A licitação é um conhecido como um procedimento administrativo em que um ente público, seja ente da Administração Pública direta ou indireta, exercendo função administrativa mesmo sendo as entidades privadas, abre aos interessados a possibilidade de formularem propostas no qual vai selecionar e aceitar a mais convincente para formar a vontade contratual, mas que abrem por meio de instrumentos convocatórios, previstas em lei, onde contém as condições fixadas pela Administração, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/93.

São sujeitos à licitação: obras, serviços, compras, alienações, locações e quando contratadas com terceiros também. Tal procedimento deve observar os seguintes princípios, segundo Hely Lopes de Meirelles: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo das propostas, vinculação aos termos do instrumento convocatório, julgamento objetivo e adjudicação compulsória.  

A lei 8.666/93 tem o objetivo de assegurar a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.  Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. A lei 8.666/93 estabelece modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, conforme o artigo 22 desta lei.

O procedimento da licitação tem início com a abertura de um processo administrativo, com protocolo, numerado, contendo autorização, indicando o seu objeto e do recurso próprio para despesas, conforme o artigo 38 da lei 8.66/93.

3-

A lei 8666/93 exige para obras, serviços, inclusive de publicidades, compras, alienações, concessões, permissões e locações, conforme o artigo 2º, parágrafo único desta lei. E estão obrigados a licitação todos da Administração Pública, direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas diretamente ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios, previstos no artigo 1º, parágrafo único da lei 8.666/93. Os princípios que a licitação deve seguir está previsto no artigo 3º desta mesma lei: Isonomia em que prevalece a igualdade no tratamento dos licitantes; Legalidade significa que a Administração deve sempre agir dentro do que a lei permite; Impessoalidade em que no procedimento administrativo deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes; Moralidade significa que a Administração não pode ter má-fé, praticar atos em desacordo com a ética; Igualdade é a Administração oferecer a igualdade  de direito aos licitantes; Publicidade em que todos os atos da Administração são públicos; Economicidade e eficiência em que o objetivo da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa; Probidade Administrativa pressupõe que exista a ética e moral nas condutas da Administração, que o órgão aja de acordo com a boa-fé; Vinculação ao Instrumento Convocatório em que tudo que o edital determinar, deve ser respeitado; Julgamento Objetivo a comissão de licitação deve observar os critérios do edital, não podem ser subjetivos ou julgar por seu entendimento, devem ser objetivos e se basear no edital e na lei.

A importância desses princípios serve para facilitar os procedimentos licitatórios, para que haja conformidade e garante a funcionalidade e dar credibilidade aos atos administrativos praticados pelo gestor público, por meio de cumprimento da lei em busca de eficiência do bom serviço público.

4-

        A ampla defesa é um princípio assegurado pela Constituição Federal, conforme o artigo 5º, LV da Carta Magna, que durante um processo judicial ou administrativo garante aos litigantes o direito do contraditório e ampla defesa. E o funcionário público tem o direito líquido e certo de exercer por meio de advogado a sua ampla defesa. Durante a sindicância ou instauração do processo administrativo que é imprescindível a observâncias dos princípios garantidos bem como o do contraditório e da ampla defesa, podendo gerar: o arquivamento do processo; penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; ou instauração de processo disciplinar. Conforme o artigo 143 da Lei 8.112/90. No entanto durante a sindicância não era dispensável o direito de João exercer o seu direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente.

5 -

        O processo administrativo é a forma como o poder público opera e toma as decisões necessárias para continuar funcionando, é um instrumento indispensável para a função administrativa, tudo que a Administração Pública faz, operações materiais ou atos jurídicos fica documentado em um processo. Tem a finalidade de organizar os atos para que a administração pública chegue na decisão final de forma padronizada, coerente e homogênea, fazendo com que os trâmites sejam sempre iguais.

Deve o processo administrativo seguir aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, conforme a lei 9.784/99. Também decorre da lei outros princípios, bem como da impessoalidade e o da participação do administrado nos atos do processo.

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