Questionário- Direito Administrativo
Por: caiocaldeiradhc • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.117 Palavras (5 Páginas) • 552 Visualizações
Questionário
- O que se entende por desapropriação?
Desapropriação é um procedimento de direito público pelo qual a administração pública transfere para si a propriedade de terceiros por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social mediante justa e prévia indenização.
2. Comente sobre as hipóteses de desapropriação previstas na CF. Pressupostos indenização e competência.
A constituição prescreve uma regra geral de desapropriação baseada nos pressupostos de necessidade pública ou interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro cuja competência se divide em legislativa, declaratória e executória. A competência legislativa é privativa da União nos termos do art. 22 inciso II podendo ser delegada aos estados e distrito federal nos casos específicos. A competência declaratória por sua vez é da União, dos estados, do DF deso municípios. Por último, a competência executória promove efetivamente a desapropriação abrange além da administração direta e indireta os agentes delegados do poder publico como concessionários e permissionários.
Existem ainda, três casos especiais de desapropriação quais sejam, desapropriação urbanística (art. 182 SS 4º III) é uma sanção ao proprietário de solo urbano que não promova o adequado aproveitamento da sua propriedade, compete ao município executar a desapropriação cuja indenização será paga mediante títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos. Desapropriação rural (art. 184) para fins de reograma agrária de competência da União e com indenização paga em títulos da dívida agrária resgatáveis em até vinte anos a partir do segundo ano da emissão. Finalmente, a desapropriação confiscaria (art. 243) não gera direito à indenização pois incide nas propriedades utilizadas para o cultivo de plantas psicotrópicas ilegais .
3. Explique o o procedimental previsto no decreto 3365/41.
A desapropriação por utilidade pública deve ser precedia de decreto do chefe do executivo declarando o bem como de utilidade pública, devendo-se observar quanto ao prazo para propositura da ação de desapropriação, csi não haja acordo com o particular acerca da indenização. A partir da expedição do decreto do executivo a administração pública tem o prazo de cinco anos para efetivar a desapropriação ou intentar a ação, após tal prazo, caducará o direito de ação. E somente depois de um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de desapropriação. Além disso, o expropriado do bem tem o prazo de cinco anos para propor ação de indenização.
4. O que pode ser alegado na contestação?
Só se pode alegar vício no procedimento judicial ou impugnação no preço.
5. Em relação à desapropriação do decreto 3365/41 responda>
a) Quias os requisitos para concessão de imissão provisória na posse?
É preciso que o poder expropriante alegue urgência efetue depósito prévio da quantia fixada conforme a lei além de ter sido requerida no prazo de 120 dias partir da alegação da urgências
b) Quando são cabíveis juros moratórios e compensatórios?
Juros compensatórios são cabíveis apenas quando houver a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário, já os juros moratórios destinam-se a recompor perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada.
c)O q se entende por desapropriação indireta, direito de extensão e desapropriação por zona?
Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, é a desapropriação sem o devido processo legal. O direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e respectiva indenização alcancem a totalidade do bem quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico. A desapropriação por zona é a ampliação da expropriação às áreas que se valorizem extraorgânico em consequência da obra ou do serviço público.
c) Comente sobre as hipóteses de tredices predestinação.
É a destinação desconforme com o plano inicialmente previsto no ato expropriatório, na predestinação o poder público desiste dos fins da desapropriação e transfere a terceiros o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade permitindo que terceiro se beneficie de sua utilização.
Assim, existem duas hipóteses de distireoidismo público.
nação a lícita e a ilícita. A lícita é quando embora não se mantem a finalidade do interesse público de forma diversa da que deu origem à desapropriação, enquanto que a ilícita consiste no desvio de finalidade
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