Questões Direito Processual do Trabalho
Por: may.oliveira • 9/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.860 Palavras (12 Páginas) • 521 Visualizações
REVISÃO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1. QUAIS AS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS, EXEMPLIFIQUE:
AUTODEFESA: SOLUÇÃO DIRETA ENTRE OS LITIGANTES PELA IMPOSIÇÃO DE UM SOBRE O OUTRO. NO DPT TEMOS DUAS TÉCNICAS AUTODEFENSIVAS: GREVE E LOCAUTE (“LOCKOUT” – ART. 722 DA CLT).
GREVE: ART. 9º DA CRFB/88 E A LEI 7.783/89.
LOCAUTE OU “LOCKOUT”: FECHAR AS PORTAS. O EMPREGADOR É QUE CESSA TEMPORARIAMENTE AS ATIVIDADES. VEDADO PELO ART. 17 DA LEI 7.783/89.
AUTOCOMPOSIÇÃO: TAMBÉM É A SOLUÇÃO DIRETA ENTRE AS PARTES, PELO ACORDO.
OBS.: CAUTELA PARA QUE A VONTADE NÃO SEJA APENAS APARENTE (“ACORDOS FRAUDULENTOS”).
PARA A SOLUÇÃO DE UM CONFLITO COLETIVO DE TRABALHO TEMOS AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO (CCT E ACT). VER ART. 611 CAPUT E § 1º DA CLT.
OBS.: CCP: VER ARTIGOS 625-A A 625-H DA CLT.
O STF DELIBEROU, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE LIMINAR NAS ADIS 2139 E 2160, NO SENTIDO DE CONSIDERAR NÃO SER OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO À CCP ANTES DE SER AJUIZADA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RT), SENDO MERA FACULDADE.
HETEROCOMPOSIÇÃO: CONFLITO NÃO É SOLUCIONADO PELAS PARTES.
MEDIAÇÃO: HÁ PARTICIPAÇÃO DE UM TERCEIRO, O MEDIADOR, CUJA FUNÇÃO É OUVIR AS PARTES E FORMULAR PROPOSTAS. AS PARTES NÃO SÃO OBRIGADAS A ACEITÁ-LAS. PARA ALGUNS A MEDIAÇÃO SERIA UMA TÉCNICA AUTOCOMPOSITIVA, POIS O MEDIADOR APENAS INTERFERE PARA PERSUADIR AS PARTES.
ARBITRAGEM: FORMA DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS. POR ALGUNS CONSIDERADA UM EQUIVALENTE JURISDICIONAL. A QUESTÃO É DECIDIDA NÃO POR UM JUIZ, MAS POR UMA PESSOA OU ÓRGÃO NÃO INVESTIDO DE PODERES JURISDICIONAIS. NA ARBITRAGEM UM 3º DECIDE. LOGO, A SOLUÇÃO NÃO É AUTOCOMPOSTA; É IMPOSTA SEGUNDO A DECISÃO DO ÁRBITRO, QUE TEM MUITO DE UMA DECISÃO JUDICIAL, EMBORA NÃO O SEJA. VER ART. 114, § 1º DA CRFB/88 E ART. 4º DA LEI 10.101/00 (PL). PARA UMA CORRENTE, OS ARTS. 1º E 2 º § 2º DA LEI 9.307/96 IMPLICARIAM EM INAPLICABILIDADE AOS CONFLITOS TRABALHISTAS (DIR. TRABALHISTAS SÃO INDISPONÍVEIS).
. JURISDIÇÃO: PRINCIPAL FORMA HETERÔNOMA DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS; É A MAIS GENÉRICA POSSÍVEL. A JURISDIÇÃO É FUNÇÃO DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DE UM PODER-DEVER. A JURISDIÇÃO TRABALHISTA É EXERCIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (CRFB/88 ART. 111).
2. QUAIS OS PRINCÍPIOS PECULIARES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO?
- PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO: DERIVA DA PRÓPRIA RAZÃO DE SER DO PROCESSO DO TRABALHO, O QUAL FOI CONCEBIDO PARA REALIZAR O DIREITO DO TRABALHO. A PRÓPRIA LEI CONFERE A DESIGUALDADE NO PLANO PROCESSUAL QUANTO AO TRATAMENTO DADO ÀS PARTES. TAL PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NÃO SIGNIFICA, NA DÚVIDA, JULGAR SEMPRE PRÓ-EMPREGADO, ANTE A IMPARCIALIDADE.
- PRINCÍPIO DA FINALIDADE SOCIAL: CHBL “PERMITE-SE QUE O JUIZ TENHA UMA ATUAÇÃO MAIS ATIVA, NA MEDIDA EM QUE AUXILIA O TRABALHADOR, EM BUSCA DE UMA SOLUÇÃO JUSTA, ATÉ CHEGAR O MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA”.
- PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL: DERIVA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE QUE É ADOTADO PELO DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. VER ART. 765 DA CLT.
- PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO: VER CLT ART. 764 CAPUT E SEU § 3º. HÁ DOIS MOMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO. O 1º É ASSIM QUE SE ABRE A AUDIÊNCIA (ART. 846 CAPUT DA CLT); O 2º É APÓS A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA (ART. 850 DA CLT. O TERMO DE CONCILIAÇÃO, CHAMADO POR PRAXE DE “ACORDO”, TEM FORÇA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 831 § ÚNICO CLT; INADIMPLIDO O ACORDO INICIA-SE A EXECUÇÃO.
- PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA: A JUSTIÇA DO TRABALHO EXERCE O CHAMADO PODER NORMATIVO, QUE CONSISTE EM CRIAR NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS E ABSTRATAS (ATIVIDADE TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO), PROFERINDO A SENTENÇA NORMATIVA COM EFICÁCIA ULTRA PARTES, CUJOS EFEITOS IRRADIARÃO PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO FIRMADOS ENTRE TRABALHADORES E EMPRESAS CUJOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS FORAM PARTES DO DISSÍDIO COLETIVO. VER ART. 114 § 2º DA CRFB/88.
. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
3. QUAIS AS FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO?
FONTES DO DPT:
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL: MAIS IMPORTANTE FONTE DO DPT. FIXA COMPETÊNCIA (ART. 114), DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PODER JUDICIÁRIO NO ART. 93 DA CRFB/88 TAMBÉM SE APLICAM À JT, COMPOSIÇÃO DO TST (ART. 111-A) E TRT’S (ART. 115).
- LEIS ORDINÁRIAS: A CLT (DECRETO-LEI 5.452/43) NOS SEUS TÍTULOS VIII (ART. 643 A 735) E X (ARTS. 763 A 910) DISPÕE, RESPECTIVAMENTE, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA JT E O PROCESSO DO TRABALHO. LEI 5.584/70 (REGULA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA JT); LEI 7.701/88 (RECURSOS NO TST). TEMOS A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC E DA LEF (LEI 6.830/80) POR FORÇA DOS ARTIGOS 769 E 889 DA CLT.
- DECRETOS: NORMALMENTE NÃO É O INSTRUMENTO MAIS ADEQUADO PARA DISPOR SOBRE NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL. ENTRETANTO, QUANDO SERVIREM APENAS PARA DAR EXEQUIBILIDADE À LEI HÁ QUEM OS ADMITA COMO FONTE DO DPT. EX.: A LEI 6.858/80 (DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS DEPENDENTES OU SUCESSORES DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO EMPREGADO) É REGULAMENTADA PELO DECRETO 85.845/80 ONDE SEU ART. 6º DETERMINA QUE A QUOTA ATRIBUÍDA AO MENOR DEVE SER DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, RENDENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E SÓ SERÃO DISPONIBILIZADAS APÓS O MENOR COMPLETAR 18 ANOS.
- REGIMENTOS INTERNOS DOS TRT’S E TST: TAMBÉM VERSAM SOBRE DPT ESPECIALMENTE OS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS E TRÂMITE DE RECURSOS.
- JURISPRUDÊNCIA: TEMOS AS SÚMULAS DO TST QUE REVELAM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TAMBÉM SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS.
4. QUANTO A CCP, ESCLAREÇA QUANTO A OBRIGATORIEDADE, SEUS EFEITOS NO QUE TANGE OS DIREITOS /CRÉDITOS DO TRABALHADOR NA HIPÓTESE DE UM ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
O STF DELIBEROU, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE LIMINAR NAS ADIS 2139 E 2160, NO SENTIDO DE CONSIDERAR NÃO SER OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO À CCP ANTES DE SER AJUIZADA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RT), SENDO MERA FACULDADE.
O ACORDO FIRMADO SE TRANSMUTA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSÁRIO QUE SE FAÇA RESSALVA, QUANTO A EVENTUAIS DIREITOS A SEREM PERQUIRIDOS, SOB PENA DE CARACTERIZAR A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DD.
5. QUAIS OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?
NA JUSTIÇA DO TRABALHO E DEFINIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA, VIDE, VER ARTIGO 114, CRFB, SÚMULA 363 DO STJ DISPÕE QUE AÇÃO DE ADVOGADO CONTRA O CLIENTE PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETENCIA TERRITORIAL - ART. 651 CLT.REGRA LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS, EXCEÇÕES PARAGRAFOS 1 E 2.
...