Questões Livro Florisbal - Direito Internacional Privado
Por: Alessandra J. Gomes • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 11.968 Palavras (48 Páginas) • 424 Visualizações
Direito Internacional Privado
Prova 2 - Capítulo VIII ao XIII e XV ao XVI
Questões Capítulo VIII:
1. Conceituar competência internacional e justificar sua inserção nos manuais de Direito Internacional Privado.
A competência internacional não está, em sentido estrito, inserida no Direito Internacional Privado, constitui-se em sub-ramo jurídico próprio, o Direito Processual Civil Internacional (DPCI). Florisbal entende por colocar as normas processuais no conteúdo de DIPr, assim, o estudante não precisa buscar em outros manuais a solução para o mesmo caso.
O objeto latu sensu de DIPr inclui a competência internacional e a cooperação jurídica internacional.
Para Hee Moon Jo, o tratamento das normas processuais internacionais pelo DIPr, ou pelo menos parte dessas normas, é essencial para o bom funcionamento do processo internacional.
Podem surgir conflitos de competência nas situações em que os Estados adotam a chamada competência concorrente, que se dividem em dois tipos: positivo, quando mais de uma jurisdição é considerada competente, ou negativa, quando nenhuma jurisdição relacionada ao caso possui competência. A doutrina refere casos do fenômeno que se denomina forum shopping: a possibilidade de escolha pelo autor do foro que lhe seja mais favorável.
Entende-se competência internacional como a aptidão que um ordenamento jurídico reconhece como sua para processar e julgar demandas. Seria a competência um limite da jurisdição e a sua outorga pode ser invocada por outra ordem jurídica. A competência internacional pressupõe a possibilidade de um conflito entre jurisdições de países diferentes.
2. Dissertar sobre o objeto do Direito Processual Civil Internacional.
O Direito Processual Civil Internacional é o meio que assegura a realização das normas de DIPr.
O objeto do DPCI pode ser sintetizado no estudo dos aspectos processuais que envolvem relações jurídicas entre elementos de ordens jurídicas diversas, como direitos do estrangeiro em matéria processual e identificação da corte adequada para dirimi-los.
3. Tecer considerações sobre os princípios do Direito Processual Civil Internacional, detendo-se nos da efetividade e da submissão.
O Processo Civil Internacional deve ser visto pela óptica da prevalência da dignidade da pessoa humana e segue cinco princípios básicos: jurisdição razoável, acesso à justiça, não discriminação do litigante, cooperação jurisdicional e circulação internacional das decisões.
Agenor Andrade sintetiza esses princípios em dois: o da efetividade (não cabe prolatar sentença sem possibilidade de ser executada) e o da submissão (possibilidade de a pessoa submeter-se, por vontade própria, à jurisdição a que não estava sujeita).
4. Referir as principais fontes do DPCI, destacando as fontes brasileiras.
São fontes do DPCI: lei, tratados, doutrina, jurisprudência e costumes.
No Brasil, há regras sobre competência internacional na LINDB e no CPP e CPC, entre outras leis. Também no que tange à cooperação jurídica internacional, há normas presentes no Regimento Interno do STJ acerca do reconhecimento de decisões estrangeiras e da concessão de exequatur às cartas rogatórias.
5. Indicar e analisar a competência concorrente e a competência exclusiva na ordem jurídica brasileira.
A competência pode ser absoluta (exclusiva), quando a ordem jurídica do Estado mantém para si a exclusividade do julgamento de uma causa. A competência concorrente (relativa, alternativa ou cumulativa), situação em que o poder de dirimir o feito por esse Estado não impede que a Justiça de outro país o exerça. Nesse caso, a decisão estrangeira deverá, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, ser homologada pelo STJ. Na hipótese anterior, ela não será homologada, porque a competência exclusiva da Justiça brasileira afasta a de qualquer outro Estado e a questão cai no limite da ordem pública.
6. Dissertar sobre a imunidade de jurisdição, analisando os atos de império e os atos de gestão, e apresentar exemplos de cada um deles.
Essa imunidade, quando existente, vai preservar bens situados no Estado em que tramita a ação, pertencentes ao país inserido em um dos polos da relação jurídica.
Par in paren non habet imperium = partes iguais ou soberanas nao podem submeter seus iguais.
A imunidade pode ser absoluta ou relativa.
A imunidade absoluta ocorre quando funcionário estrangeiro age iure imperri, ou seja, em nome de seu Estado ele pratica atos próprios da atividade estatal, que, por possuírem natureza pública, possuem imunidade jurisdicional perante outros países. Enfatiza-se que o Estado sub judice não gozará automaticamente do privilegio no pais soberano.
A imunidade relativa trata-se de Iuri gestionis, ou seja, atos negociais próprios das relações privadas, nos quais o Estado atua em situação jurídica de igualdade aos demais participantes. No Brasil, o estabelecimento da regra teve origem tipicamente jurisprudencial. Quando o Estado estrangeiro age iure gestionis ficará submetido ao rito processual normal, por exemplo, no caso de aluguel de imóvel para uso de funcionário ou repartição desse país, eventual ação do proprietário do bem, para ressarcimento de dívida oriunda do contrato, tramitará judicialmente sem qualquer privilégio jurídico em desfavor do locador.
7. Fazer um estudo da jurisprudência brasileira sobre competência internacional e imunidade de jurisdição.
As decisões das cortes superiores brasileiras vem consolidando juízo em vários temas relacionados a competência internacional e imunidade de jurisdição.
O STF reconheceu a absoluta imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória, sempre que não tenha havido renúncia dessa imunidade. Ainda, se posiciona no sentido de que a imunidade absoluta do Estado estrangeiro só acontecerá quando for atos oficiais de império.
A jurisprudência entende como incompetente nossa justiça para processar e julgar ação de fato ocorrido fora do território brasileiro.
8. Analisar a cooperação jurídica internacional à luz dos dispositivos do novo Código de Processo Civil, e referir os principais tópicos previstos no código.
Tribunais e demais autoridades jurídicas possuem competência para desenvolverem suas atividades nos limites da sua jurisdição e, via de regra, dependem dos instrumentos de cooperação jurídica internacional para o cumprimento de diligências fora do seu território.
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