Questões Resolvidas Direito das Coisas - Posse
Por: osmox • 6/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 417 Visualizações
POSSE É UM DIREITO REAL?
Posse não é um direito real.
POSSE DIRETA E INDIRETA?
É direta a posse daquele que exerce os poderes de proprietário, tendo contado físico com a coisa.
Ex: Locatário que mora no imóvel.
É indireta a posse daquele que entrega a coisa a outrem em virtude de uma relação jurídica
existente entre eles.
1) Diferencie direitos pessoais de direitos reais e dê exemplos.
O direito real é o poder, direto e imediato que o titular tem sobre a coisa, com exclusividade e
contra todos (“erga omnes”);
Já o direito pessoal consiste em uma relação judicial entre pessoas, tendo como objeto determinada
prestação. Exemplo: contrato de prestação de serviço. O direito pessoal é oponível apenas contra
uma pessoa.
* a principal diferença entre eles, é que o direito pessoal é oponível apenas contra uma pessoa ou
um grupo de pessoas, enquanto do direito real opõe-se "erga omnes", ou seja, contra todos, contra
a coletividade.
2) Explique resumidamente quais são as principais características dos direitos reais.
• Absolutismo – os direitos reais são oponíveis erga-omnes.
• Sequela / aderência – o titular do direito real pode seguir a coisa e defendê-la onde quer
que esteja.
• Preferência -
• Tipicidade / Taxatividade – Os direitos reais são taxativos, não podendo os sujeitos
diretamente interessados criar um direito real não previsto.
• Publicidade
• Perpetuidade – a propriedade não se perde pelo não uso, mas somente pelos meios de
formas legais (desapropriação, renúncia, abandono).
• Exclusividade – Não podem existir dois direitos reais sobre a mesma coisa. Lembre-se
que posse não é direito real.
3) O que se entende por “função social da posse”?
A propriedade atinge sua função social quando gera circulação econômica e satisfaz o interesse da
coletividade de modo geral.
4) Explique e diferencie a “teoria objetiva” da “teoria subjetiva” da posse e indique qual
delas é adotada pelo nosso Código Civil.
Teoria Subjetiva – Segundo essa teoria de Savigny, haverá posse jurídica (geradora de
usucapião e protegida pelos interditos) quando for possível a identificação de dois elementos: o
corpus e o animus. Significa, deve haver o poder físico sobre a coisa e a vontade de ser dono.
Teoria objetiva (adotada pelo direito civil) – Segundo a teoria de Jhering, tem posse aquele que
age em relação a coisa como se fosse proprietário, mesmo que não seja, independentemente da
intenção. Para a caracterização da posse basta o elemento objetivo: Corpus, isto é, ter poder físico
sobre a coisa.
5) Diferencie posse de detenção e dê exemplos
Tem posse aquele que tem de fato exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a posse.
Significa, todo aquele que, usa, goza e dispõe e possui o direito de reaver/sequela sobre a coisa.
Detentor é aquele que conserva a posse em nome de outro, cumprindo ordens e instruções suas.
São exemplos: caseiro.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno
ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de
dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de
ordens ou instruções suas.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim
como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois
de cessar a violência ou a clandestinidade.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa,
e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua
ou detenha.
6) Conceitue posse justa e injusta e dê exemplos.
Posse justá é aquela autorizada, que não foi obtida com:
• Violenta - aquela obtida por uso indevido de força; Exemplo: roubo.
• Clandestina – é a posse ocultada daquele que tinha o direito de ela se opor. Furtar o
relogio de alguém e ultilizar de meios que impeçam que o proprietário conheça o atual
proprietário.
• Precária – é a posse obtida
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