RÉPLICA A CONTESTAÇÃO NEGATIVA GERAL DO CURADOR ESPECIAL
Por: Wesley Soares • 25/4/2019 • Dissertação • 356 Palavras (2 Páginas) • 2.237 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FÓRUM DE ____ – __.
Processo nº
AUTOR, já qualificado, por seu advogado abaixo assinado, nos autos do processo epígrafe, DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, que move em face de RÉU, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de 12 de março de 2019, apresentar sua RÉPLICA, conforme segue:
BREVE RESUMO DA CONTESTAÇÃO
Conforme se verifica nos autos em apreço, os réus foram citados por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, elidindo a aplicação dos efeitos da revelia.
DO DIREITO
No entanto, há que se verificar que tal medida acaba por causar danos ao autor, dada a urgência determinada pela natureza da obrigação sobre a qual versa a presente ação.
Ademais, vale ressaltar que a ré deixou sem nenhuma justificativa, de pagar os aluguéis e acessórios, referente aos meses de janeiro a julho de 2010.
Outrossim, a lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 alterada pela lei 12.112/09, adverte, no artigo 9°, inciso III, in verbis:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Nessa esteira de raciocínio e visando o interesse do autor, reitera-se no todo, os termos da inicial, com o fim processual visado, qual seja, DECLARAR A RESCISÃO DA LOCAÇÃO, E CONSEGUENTE CONDENAÇÃO DOS RÉUS SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS, ENCARGOS, ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO, MULTAS, DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ORDEM DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, E DEMAIS COMINAÇÕES DE ESTILO, VENCIDOS E QUE VENCEREM ATÉ A DATA DA SUA EFETIVA DESOCUPAÇÃO.
DOS REQUERIMENTOS
Face ao exposto, provado que restou a fragilidade da contestação dos Réus, é a presente para replicá-la e SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, com a rescisão do contrato, bem como a condenação do réu e fiadores ao pagamento dos aluguéis, encargos e acessórios de locação, além multas, despesas processuais, honorários advocatícios da ordem de 20% sobre o valor da condenação, e demais cominações de estilo, vencidos e que vencerem até a data da sua efetiva desocupação.
Temos em que,
P. deferimento.
São Paulo, 25 de abril de 2.019.
ADVOGADO
OAB/SP
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