RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO DIREITO
Por: Alani Oliveira • 11/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.558 Palavras (7 Páginas) • 179 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA______ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE SÃO PAULO -SP
Joãozinho da Silva Brasileiro Da Verdade, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG/UF de Nº 12345678-9, com CPF/MF nº 987.654.321-00, CTPS nº666, série 666, PIS/PASEP/NIT: 192837465-5, residente e domiciliada na Rua Do Tatusempé, nº1001, por meio dos seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à xxxx, nº xxx, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem perante a Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em fase da sociedade empresária “Ai que comida gostosa” Ltda, em São Paulo/SP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 11.111.111/0001-11, sitiado na Rua Joaquim José Jerônimo de Jesus, nº 101 – Barra Funda - SP – CEP xxx, ora reclamada, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1.DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela lei 7.510/86..
2. DO CONTRATO E DOS FATOS
O reclamante começou a seu contrato de trabalho para a empresa Reclamada em 01 de novembro de 2018, ocorre que apenas em 01 de fevereiro de 2019 foi efetivada o registro do empregado como garçom, permanecendo nessa função até 30 de abril de 2020, pois foi demitido por justa causa.
Sr. Joãozinho, foi contratado para prestar serviço a empresa de segunda a sexta das 10h00m às 20h48m, considerando que possuía 2horas de intervalo, a assinatura do ponto era sempre ao final do mês, em um único dia, entretanto o reclamante alega que trabalhava de segunda a sexta das 10h00m às 00h00m, com apenas 2 horas de pausa.
Cabe esclarecer que para tanto, a remuneração salarial era de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, e R$ 300,00 (trezentos reais) por semana, em forma de gorjetas, sendo pagos toda sexta-feira, o pagamento era feito sempre em cédulas, entretanto não era anotado na sua CTPS como deveria, visto artigo 29 § 1º da CLT, assim como, nunca fez parte integral do salário do empregado.
3. DOS DIREITOS:
3.1 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Conforme informado anteriormente o reclamante não tinha o reconhecimento do vínculo empregatício, do período de 01/11/2018 a 30/01/2019, deste modo faz-se necessário tal reconhecimento, visto que possuía todos os requisitos formadores pra esse vínculo, conforme artigo 3º da CLT, pessoa física, não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade
3.2 - HORA EXTRA, INTER JORNADA E ADICIONAL NOTURNO
Em conformidade a veracidade dos fatos narrados, é cabível pedir o calculo de horas extra adicionada de 50% conforme artigo 59 § 1º da CLT de seu valor, pois cumpria o reclamante 4 horas a mais do que estabelecido em seu contrato de trabalho, ademais, é viável pedir todos os reflexos trabalhistas consubstanciado na súmula 291 TST.
Considerando que o Sr. Joãozinho, prestava serviço todos os dias até as 00hrs e iniciava seu turno novamente no dia seguinte as 10 horas da manhã, deste modo, é explicito que não possuía o intervalo de 11 horas de interjornada como estabelece o artigo 66 da CLT, mas sim apenas 10hrs, deste modo, deve ser pago o montante a 4 horas faltantes por semana de horas extras, conforme OJ 355 com todos os reflexos trabalhistas que tem direito.
Ademais, cabe requerer perante o excelente juízo, o pagamento do adicional noturno de até 20% sobre a hora diurna, pois o reclamante trabalhava 2 horas a mais após as 22h00m de segunda a sexta- feira e em momento algum recebeu por isso, tais argumentos estão em consonância ao artigo 73, caput e § 1º CLT.
3.3 – DO DANO MORAL E AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES DE GORJETA
Como narrado nos fatos anteriormente, o reclamante não havia anotações devido as gorjetas, deste modo, é algo que pode gerar multa, e danos morais por violação aos direitos da personalidade do trabalhador, por não ter acesso ao real valor de sua remuneração. Sendo assim, é necessário que a gorjeta seja integrada ao salário, inclusive os reflexos para fins da rescisão, de acordo com a súmula 354 do TST.
Ademais, cabe ressaltar que o reclamante em uma conversa pelo whatsapp no grupo da empresa, com todos os funcionários presentes, ao receber a informação que a empresa fecharia e os funcionários seriam demitidos sem receber nada, indagou a reclamada que não poderia fazer as coisas de tal forma e que isso seria uma crueldade, e obteve como resposta as seguintes palavras ““Cruel, você vai ver quem é cruel seu vagabundo! A gente que produz nesse país e você só tem emprego graças a mim. A partir de hoje, você está demitido por justa causa, em razão de violação à minha honra. Agora, você vai aprender como a vida é cruel, “Sr. Desempregado”. E pensar que te tirei da sarjeta...”
Considerando tais palavras, cabe requerer que a reclamada arque com indenização por danos morais, o artigo 223-A c/c 223-C c/c 223-G,§1,I da CLT, considerando que o gerente do restaurante Sr. Silvio Luis, cometeu constrangimento de natureza leve, tendo em vista que ocorreu uma única vez, entretanto, em um grupo de WhatsApp onde estavam todos os funcionários da empresa, sendo assim é cabível a multa de 03 vezes o último salário do ofendido, os artigos 5°, inc X e 114, inc. VI, ambos da CF/88 e a súmula 392 do TST justificam a competência trabalhista.
3.4 – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Vale ressaltar que Joãozinho, trabalhou entre o dia 01/11/2018 a 30/04/2020 quando ocorreu a demissão por justa causa, sem nada receber de verbas rescisórias e nem o salário do mês.
Ocorre que, o reclamante foi demitido por justa causa, sem nem ao menos preencher algum dos atos que poderiam resultar em tal ação,
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