RECLAMATÓRIA RESCISÃO INDIRETA
Por: Jordano Segnor • 23/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.679 Palavras (11 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA ESPECIALIZADA DO TRABALHO DE XXXXXXXXXXXX.
Objeto: Reclamatória Trabalhista.
XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito SUMARÍSSIMO em face de XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, XXXXXXXXXXXXXXX, com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alíneas “d” e “g” do artigo 483 da CLT, tudo conforme expõe e finalmente requer:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS.
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2012 para trabalhar como Auxiliar de Prótese Dentária, de segunda a sábado, percebendo mensalmente a remuneração especificada em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
No entanto, em que pese o Reclamante receber mensalmente a remuneração especificada em R$ 1.700,00, sua CPS foi assinada com remuneração de R$ 638,10 por mês, ou seja, a Reclamada pagava ao Reclamante o conhecido “salário por fora”.
Ocorre que, na data de 21/05/2018, o Reclamante foi insultado pela proprietária da Reclamada, a qual sem nenhum motivo pronunciou diversas palavras de cunho ofensivo à pessoa do Reclamante.
Atônito com a situação, o Reclamante no mesmo dia registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) em face da Reclamada relatando todo o ocorrido, conforme comprova o B.O que segue anexo.
Assim, além de ofender moralmente a pessoa do Reclamante, a Reclamada durante toda a relação de emprego descumpriu com suas obrigações.
O Reclamante nunca pode gozar de suas férias, tanto é verdade que no dia em foi insultado pela Reclamada, deveria estar gozando de suas férias conforme anotação na CTPS.
A Reclamada, não obstante, o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do Reclamante, desde o inicio da relação trabalhista descumpriu com suas obrigações contratuais que lhe competiam, dentre elas:
- Anotação da CTPS
- Recolhimentos do FGTS
- Recolhimentos ao INSS
- Concessão de férias
Dessa forma, considerando as ofensas praticadas pela Reclamada e o descumprimento das obrigações contratuais, o Reclamante não mais retornou à suas atividades, entendo como rescindido seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alíneas "d" e “e” da CLT[1].
Em breve síntese esses são os fatos, que em seguida serão melhores analisados.
A) REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA:
Como forma de remuneração de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 1.700,00 por mês. Todavia, desse montante apenas fora registrado na CTPS do Reclamante o valor de R$ 638,10. Assim, evidente que a quantia excedente era liquidada “por fora”.
O propósito óbvio era de isentar-se dos encargos previdenciários e tributários.
A prova documental carreada com a vestibular inegavelmente demonstra o pagamento de salário “por fora”. Inexistindo o correspondente pagamento dos reflexos, a Reclamada deve ser condenada nos moldes aqui definidos.
Nesse contexto, milita a favor do Reclamante uma manifesta presunção de veracidade dos argumentos delimitados com a inicial.
Com esse foco, é altamente ilustrativo notar o magistério de Mauro Schiavi, verbis:
“A presunção não é propriamente um meio de prova, mas um raciocínio lógico por meio do qual, a partir da existência de determinadas coisas ou situações pela reiteração de suas ocorrências, se passa a acreditar na existência de outras.
(...)
As presunções podem decorrer de lei ou da experiência comum do que ordinariamente acontece. Com relação a esta última espécie, tem comumente sido fixada pela jurisprudência.” (SCHIAVI, Mauro. Provas no processo do trabalho. 3ª Ed. São Paulo: LTr, 2013, pp. 25-26)
Não devemos olvidar que as anotações apontadas na Carteira de Trabalho tem apenas presunção iuris tantum. (TST, Súmula 12) Desse modo, admite-se prova em contrário.
Com efeito, uma vez comprovado o pagamento de salário “por fora”, é direito do Reclamante a integração dessa verba naquelas levadas a efeito rescisório.
O pagamento de salário extrafolha ou por fora, trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no artigo 464 da CLT. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes.
Comprovado que a Reclamada tinha a prática de efetuar pagamentos “por fora”, além, portanto, do salário consignado nos recibos de pagamentos, é devida a integração de tais valores e o pagamento dos reflexos decorrentes.
B) DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
B.1) das férias e do 13º salário:
Consoante se reporta das anotações da CTPS ora acostada, observa-se que a Reclamada anotou o período compreendido entre 02/05/2018 à 31/05/2018 como férias do Reclamante. No entanto, neste período o Reclamante estava laborando. Desta forma, o Reclamante não gozou as férias vencidas no período de 2016/2017.
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