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RECLAMATÓRIA RESCISÃO INDIRETA

Por:   •  23/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.679 Palavras (11 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA ESPECIALIZADA DO TRABALHO DE XXXXXXXXXXXX.

Objeto: Reclamatória Trabalhista.

XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito SUMARÍSSIMO em face de XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, XXXXXXXXXXXXXXX, com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alíneas “d” e “g” do artigo 483 da CLT, tudo conforme expõe e finalmente requer:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS.

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2012 para trabalhar como Auxiliar de Prótese Dentária, de segunda a sábado, percebendo mensalmente a remuneração especificada em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

 

No entanto, em que pese o Reclamante receber mensalmente a remuneração especificada em R$ 1.700,00, sua CPS foi assinada com remuneração de R$ 638,10 por mês, ou seja, a Reclamada pagava ao Reclamante o conhecido “salário por fora”.

Ocorre que, na data de 21/05/2018, o Reclamante foi insultado pela proprietária da Reclamada, a qual sem nenhum motivo pronunciou diversas palavras de cunho ofensivo à pessoa do Reclamante. 

Atônito com a situação, o Reclamante no mesmo dia registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) em face da Reclamada relatando todo o ocorrido, conforme comprova o B.O que segue anexo.

Assim, além de ofender moralmente a pessoa do Reclamante, a Reclamada durante toda a relação de emprego descumpriu com suas obrigações. 

O Reclamante nunca pode gozar de suas férias, tanto é verdade que no dia em foi insultado pela Reclamada, deveria estar gozando de suas férias conforme anotação na CTPS.

A Reclamada, não obstante, o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do Reclamante, desde o inicio da relação trabalhista descumpriu com suas obrigações contratuais que lhe competiam, dentre elas:

  1. Anotação da CTPS
  2. Recolhimentos do FGTS
  3. Recolhimentos ao INSS
  4. Concessão de férias

Dessa forma, considerando as ofensas praticadas pela Reclamada e o descumprimento das obrigações contratuais, o Reclamante não mais retornou à suas atividades, entendo como rescindido seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alíneas "d" e “e” da CLT[1].

 Em breve síntese esses são os fatos, que em seguida serão melhores analisados.

A) REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA:

Como forma de remuneração de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 1.700,00 por mês. Todavia, desse montante apenas fora registrado na CTPS do Reclamante o valor de R$ 638,10. Assim, evidente que a quantia excedente era liquidada “por fora”.

O propósito óbvio era de isentar-se dos encargos previdenciários e tributários.

A prova documental carreada com a vestibular inegavelmente demonstra o pagamento de salário “por fora”. Inexistindo o correspondente pagamento dos reflexos, a Reclamada deve ser condenada nos moldes aqui definidos.

Nesse contexto, milita a favor do Reclamante uma manifesta presunção de veracidade dos argumentos delimitados com a inicial.

Com esse foco, é altamente ilustrativo notar o magistério de Mauro Schiavi, verbis:

“A presunção não é propriamente um meio de prova, mas um raciocínio lógico por meio do qual, a partir da existência de determinadas coisas ou situações pela reiteração de suas ocorrências, se passa a acreditar na existência de outras.

(...)

As presunções podem decorrer de lei ou da experiência comum do que ordinariamente acontece. Com relação a esta última espécie, tem comumente sido fixada pela jurisprudência.” (SCHIAVI, Mauro. Provas no processo do trabalho. 3ª Ed. São Paulo: LTr, 2013, pp. 25-26)

Não devemos olvidar que as anotações apontadas na Carteira de Trabalho tem apenas presunção iuris tantum. (TST, Súmula 12) Desse modo, admite-se prova em contrário.

Com efeito, uma vez comprovado o pagamento de salário “por fora”, é direito do Reclamante a integração dessa verba naquelas levadas a efeito rescisório.

O pagamento de salário extrafolha ou por fora, trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no artigo 464 da CLT. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes. 

Comprovado que a Reclamada tinha a prática de efetuar pagamentos “por fora”, além, portanto, do salário consignado nos recibos de pagamentos, é devida a integração de tais valores e o pagamento dos reflexos decorrentes.

B) DAS VERBAS RESCISÓRIAS:

B.1) das férias e do 13º salário:

Consoante se reporta das anotações da CTPS ora acostada, observa-se que a Reclamada anotou o período compreendido entre 02/05/2018 à 31/05/2018 como férias do Reclamante. No entanto, neste período o Reclamante estava laborando. Desta forma, o Reclamante não gozou as férias vencidas no período de 2016/2017.

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