RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
Por: ma_yaracruz • 13/8/2018 • Artigo • 1.414 Palavras (6 Páginas) • 270 Visualizações
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FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE VALE DO RIO VERDE DE TRÊS CORAÇÕES
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Instituto de Ciências Organizacionais e Administrativas
Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária
ANA LUIZA FELIZARDO
RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE – MG: RIO VERDE
TRÊS CORAÇÕES – MG
2018
ANA LUIZA FELIZARDO[1]
RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE – MG: RIO VERDE
Projeto apresentado à Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR como parte das exigências do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, para obtenção de título de Bacharel.
Orientadores
Prof. Luiz Antônio Andriata Ayres
Profª. Elisa Dias de Melo
Três Corações
2018
AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus por ter me proporcionado saúde, força e sabedoria para superar as dificuldades.
Aos meus pais e irmãos pelo amor, incentivo e apoio incondicional no decorrer de minha vida e principalmente durante esta árdua jornada acadêmica.
A esta universidade, seu corpo docente, direção e administração que oportunizaram a janela que hoje vislumbramos um horizonte superior, eivado pela acendrada confiança no mérito e ética, aqui presente.
Aos meus orientadores Prof. Luiz Antônio Andriata Ayres e Profª. Elisa Dias de Melo pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas correções e incentivos.
E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte de minha formação, o meu muito obrigado!
“Sonho que se sonha só, é apenas um sonho. Mas sonho que se sonha junto é realidade!”
1. OBJETIVO [a]
- OBJETIVO GERAL
O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso consiste em recuperar uma área de APP [b]no município de Conceição do Rio Verde- MG.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos são os seguintes:
- Recuperar a vegetação e as funções e interações ecológicas da APP;
- Eliminar fatores de degradação, como presença de animais domésticos, erosão, resíduos diversos dispensados no local, etc.;
- Utilizar como técnica de recuperação o plantio de espécies nativas do Bioma Mata Atlântica;
- Realizar fechamento do local com cercas de arame.
2. JUSTIFICATIVA
A preservação de matas ciliares e conservação de APP’s (Áreas de Preservação Permanente) se faz de suma importância, pois é a área próxima ao recurso hídrico [c](rios, lagos, riachos, nascentes, etc.).
De acordo com Amorim (2009, p. 05) a vegetação arbórea que compõe uma APP possui como funções básicas a proteção do solo, manutenção do microclima, regular os regimes hídricos e proporcionar beleza cênica; além de dificultar o acesso humano e de animais domésticos às margens de uma fonte hídrica que ocasionam a degradação e poluição da mesma.
O município de Conceição do Rio Verde é banhado pelo Rio Verde, principal fonte para o abastecimento público na área urbana; na zona rural é o principal recurso para a dessedentação de animais e irrigação de culturas. O município foi fundado em 1732, mas só recebeu o título de município em 1911 (IBGE, 2018); mas desde antes sua fundação já haviam povoados que se beneficiavam do recurso hídrico. Como não havia nenhum tipo de legislação ambiental na época, a população não possuía conhecimento da importância da preservação e conservação de quaisquer recursos naturais.
Assim, com o crescimento da população e a rápida urbanização, muitas residências e galpões para utilização industrial e armazenamento de grãos produzidos no município, foram construídos bem próximos e até mesmo às margens do Rio Verde e de córregos afluentes; fazendo com que em muitos pontos não exista APP e sim construções em alvenaria muito antigas podendo ser encontradas até hoje.
Atualmente na zona urbana deste município há uma área, que de acordo com a Lei Federal nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 em seu 4º artigo, 1º parágrafo, alínea a é considerada APP:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
- 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
Diante deste histórico, se faz necessário a recuperação de uma faixa de APP de 30 metros de largura e 10 metros de extensão (dimensões estas obedecendo a lei citada acima, considerando que a largura do recurso hídrico é de 8 metros); dentro do perímetro urbano localizado no bairro Goiabal, já que este é um dos poucos pontos em que há APP livre de qualquer tipo construção antiga, e onde atualmente se encontra desprovido de vegetação arbórea, contando apenas com a presença de capim.
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