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RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AMAP

Por:   •  30/11/2015  •  Monografia  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  443 Visualizações

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ILMO SENHOR SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA.

PROCESSO:

_____________, por seu representante in fine firmado, no presente AUTO DE INFRAÇÃO 001/2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerendo o recebimento do presente RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO, por ser embasado o presente nas mais lídimas razões de fato e de direito, espera pelo seu provimento, conforme os fatos e fundamento abaixo narrados:

1. Primeiramente pugna pela tempestividade do presente Recurso Administrativo, visto que a data da assinatura da Decisão ocorreu em 27/ago/2015, o prazo recursal iniciou em 28/ago/2015, sendo considerado seu término no dia 08/set/2015.

I. DA DECISÃO RECORRIDA.

2. Conforme se verifica no julgamento ______________, entendeu equivocadamente a ilustre julgadora, pela procedência do auto de infração __________, condenando a ora recorrente no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil) reais, conforme art. 2º, item II, da Lei 7.889/89, pelos seguintes fatos:

a) vestiário masculino e feminino uso do mesmo espaço do armário para guarda de calçados, roupas civis, garrafas plásticas, sapatos e mochilas;

b) não há registro definitivo do estabelecimento;

c) Não há lançamento dos dados estatísticos no SIGSIF, não são fornecidos ao SIF local até o décimo dia útil de cada mês os dados estatísticos de recebimento, produção e comercialização;

d) Não há plano descritivo de controle de temperatura. Foi verificado ainda, a instalação de um silo de 75.000 litros para estocagem de leite cru pré-beneficiado, sem aprovação do SIF local e do DIPOA.

II. DA RETROSPECTIVA DOS FATOS.

3. Conforme se verifica, na data de 06/mai/2015, o servidor ____________________, esteve na sede a recorrente realizando fiscalização, que culminou no presente auto de infração.

4. Na data de 12/jun/2015, ou seja 12 dias após a referida fiscalização a peticionária apresentou defesa administrativa, tendo inclusive apresentado prazo para a regularização de todas as inconformidades verificadas.

5. Em 05/ago/2015, o processo administrativo foi concluso para julgamento, desconsiderando a defesa apresentada, por ter supostamente apresentada fora do prazo legal, inocorrência visto que conforme se observa a defesa foi apresentada na data de 12/jun, ou seja no sexto dia do prazo.

6. Quando então em 17/ago/2015, fora proferida decisão nos termos anteriormente narrados.

III. DAS MEDIDAS ADOTADAS PELA EMPRESA. BOA–FÉ DEMONSTRADA.

7. No que diz respeito ao item 5.1 - h, “vestiário masculino e feminino uso do mesmo espeço do armário para guarda de calçados, roupas civis, garrafas plásticas, sapatos e mochilas”, não foi levado em consideração pela julgadora o orientação que a empresa se comprometeu a fazer e que vem cumprindo de orientar seus colaboradores a guardarem os sapatos em sacos plásticos, para com isso coibir contaminações.

8. Ainda acerca deste tópico, a empresa se comprometeu a ampliar a quantidade de armários, para com isso sanar em definitivo a questão.

9. Quanto ao item 5.7 - a, que trata da falta de “registro definitivo do estabelecimento”, a empresa solicitou o prazo até 31/dez/2015 para a regularização, uma vez que está aguardando para que seja procedido o registro definitivo.

10. Acerca do item 5.7 – b, que trata do fato de que “não há lançamento dos dados estatísticos no SIGSIF, não são fornecidas ao SIF local até o décimo dia útil de cada mês os dados estatísticos de recebimento, produção e comercialização”, conforme se verifica

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