RECURSO CONTRA PENALIDADE DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Por: ale_2020 • 3/10/2018 • Trabalho acadêmico • 643 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
ILMO(A). SR(A). DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA CIDADE DE GUAXUPÉ MINAS GERAIS
AIT – AJ00457604
RECURSO CONTRA PENALIDADE DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Eu, REGINA APARECIDA TOSTES, brasileira, casada, do lar, com endereço para correspondência sito à rua Orlando Fávero, 229, Parque do Lago, Guaxupé, MG, portadora do CPF/MF n°. 833 062 426-91 e Carteira de Identidade RG n°. 6.518 097 SSP/MG, proprietária do veículo I/VW Spacefox Trend GII/Passageiro, Placa CWI-2215, Guaxupé, MG, tendo sido notificada no incurso da penalidade descriminada no documento anexo, vem mui respeitosamente, perante sua ilustre presença, requerer a remessa do presente recurso em tem hábil para julgamento pelo Departamento de Trânsito , conforme motivo que possa se expor:
O motivo do Auto de Infração, código 556-80, ser expedido deu-se por conta de um suposto estacionamento em local/ horário e parada proibidos pela sinalização, á Avenida Conde Ribeiro do Valle n°. 434, Centro.
Por razões claras e legítimas venho requerer a anulação do auto de infração, pois somente estacionei por alguns segundos para deixar passageiros e informar-lhes onde deveriam ir, pois as pessoas que comigo estavam não são de minha cidade.
Também como, a autuação não foi recebida em seu devido prazo legal, como também não foi recebida a 1ª via da atuação em questão. De acordo com o artigo 181, § 1° a penalidade deveria ter sido aplicada após a remoção do veículo, haja vista que isso não ocorreu, pois saí com meu veículo e me encontro com ele até o momento.
Art. 181. Estacionar o veículo: § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Como vimos é necessário que a penalidade tivesse sido aplicada juntamente comigo e ter chamado um carro próprio para que o meu veículo fosse levado ao pátio credenciado do Detran, e não foi isso que na verdade ocorreu.
Ainda podemos verificar que, recebi a notificação por infração de trânsito no mês de agosto de 2017. Segundo consta no próprio auto de infração, expedido no dia 03/08/2017, que a infração teria sido cometida no dia 15/04/2017. Ou seja, passou-se mais de 60 dias entre o suposto cometimento da infração e expedição da notificação fato que, de acordo com o Art. 281, parágrafo único, II, do CTB, resulta na insubsistência do auto de infração e conseqüente arquivamento:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Na oportunidade, gostaria que fosse aplicada as benéfices do art. 267 do CTB, uma vez que esta foi a primeira infração realizada, o que justifica o benefício da Lei, sofrendo uma admoestação verbal ou por escrito.
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