Modelo de Recurso Contra Aplicação de Penalidade/Defesa Prévia - DETRAN
Por: diclau • 24/4/2016 • Artigo • 1.990 Palavras (8 Páginas) • 2.412 Visualizações
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - JARI
Eu, CLÁUDIO _______________________, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº _______________ – SSP/BA, inscrito no CPF: sob o nº _______________________, residente e domiciliado à Rua , nº, apto. - bairro, CEP: , Salvador - Bahia, inconformado com a decisão que julgou inadmitida a Defesa Prévia referente ao Auto de Infração nº , comunicada através da Notificação de Aplicação de Penalidade, referente ao Processo de nº, venho apresentar impugnação, consoante às razões que se seguem:
I – DOS FATOS
Sou residente e domiciliado na cidade de Salvador, na qual desenvolvo minhas atividades normais, nunca pretendendo me afastar do ânimo de permanecer nesta cidade.
Em dezembro de 2003, preparei meu veículo de marca FIAT UNO MILLE FIRE, de placa , com intuito de visitar minha família que reside no Estado do Rio de Janeiro, com retorno previsto para 27 de dezembro do mesmo ano.
Ocorre que, na noite do dia 26 de dezembro de 2003, quando jantava com a minha mãe em um quiosque na Lagoa Rodrigo de Freitas, percebi que, após retornar do toalete, meu porta-cartão havia sumido e com ele a minha Permissão para Dirigir, o cartão de Seguro Saúde Sulamérica, o meu cartão de assinante Globo e a quantia de R$47,00 (quarenta e sete reais).
Por esta razão, dirigi-me então até 15ª Delegacia de Polícia, localizada no bairro da Gávea, pra registrar a perda ou até mesmo um eventual furto, com o fito de comunicar o fato.
Diante da impossibilidade de providenciar uma segunda via da minha Permissão para Dirigir aqui no Estado do Rio de Janeiro, já que somente no DETRAN de Salvador isto poderia ser feito, me encontrei na difícil situação de ter que regressar à Bahia com o meu automóvel, sem estar portando a minha Permissão para Dirigir.
Durante a viagem, ao passar pelo município de Itamaraju-BA, fui obrigado a encostar e parar o veículo por determinação da Polícia Rodoviária. Naturalmente, o Policial cumpriu com o seu dever de solicitar a apresentação da documentação do veículo, bem como a minha identificação e habilitação para dirigir.
Após explicar ao Policial Rodoviário a situação em que me encontrava, ele afirmou que eu não poderia prosseguir dirigindo o veículo, mesmo sendo vítima de um caso fortuito tão grave e irremediável. Ato contínuo, fui multado (anexo I), porque estaria conduzindo o veículo sem a possuir a necessária permissão, tendo.
Chegando em Salvador, dirigi-me imediatamente ao DETRAN e solicitei a segunda via da minha Permissão para Dirigir, que foi substituída pela minha atual Carteira Nacional de Habilitação, emitida em 18 de fevereiro de 2004.
II – DO DIREITO
O artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro prescreve, vérbis:
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“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.”
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Obviamente, o Legislador entendeu pela necessidade de se criar uma norma jurídica que impedisse o condutor de dirigir o veículo sem a devida qualificação, submetendo este às penalidades da Lei no caso do seu descumprimento.
Mais claro se torna, quando verificamos que a vontade do legislador está vinculada à proibição da condução do veículo por pessoas não autorizadas, e somente à isso. Ora, a norma é direta e explícita, quando afirma ser proibido dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
Fato é que, esta situação não se mostra aplicável ao fato em exame, uma vez que eu possuia Permissão para Dirigir quando da autuação que, por um caso fortuito, não a portava no momento da Blitz policial. Nada obstante, existência de minha habilitação poderia ser facilmente verificada por meio das arquivos integrados da polícia Rodoviária Federal com o DETRAN.
Diante disso, pode-se observar o erro material na aplicação da multa, já que, ainda que eu estivesse conduzindo meu veículo sem a devida Habilitação, esta conduta não poderia ser classificada como infração gravíssima e sim leve, pois naquele caso incidem as penalidades para quem não possui documento por não se encontrar habilitado.
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