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A DEFESA DA AUTUAÇÃO RECURSO DA PENALIDADE SR. USUÁRIO,

Por:   •  8/11/2019  •  Monografia  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO E TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

Rua Bernardo Guimarães, 1468, Lourdes, Belo Horizonte/MG – CEP 30140-081

DEFESA DA AUTUAÇÃO

RECURSO DA PENALIDADE SR. USUÁRIO,

Para cada infração deverá ser apresentada uma Defesa/Recurso. JARI.

NÚMERO DO AIT PROCESSAMENTO PLACA UF

|AJ00196971| 9487786 MG REQUERENTE

ENDEREÇO

RUA BENEDITO VALADARES

NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO

592 | | | | | | | | | | | CENTRO

MUNICÍPIO UF CEP

FLORESTAL MG 35.690-000

CPF CNH – REGISTRO UF

MG

PROPRIETÁRIO CONDUTOR DDD TELEFONE

| | | | | | | | | - | | | | |

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: A defesa/recurso deverá ser apresentada com os seguintes documentos: I – Requerimento preenchido e assinado;

II – Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

III – Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

IV – Cópia do CRLV;

V – Procuração, quando for o caso.

ALEGAÇÕES: , inscrita no CPF de n° condutora do veículo citado acima, vem respeitosamente perante ao Jari, alegar e requerer: É sabido que “Parar afastado da guia da calçada meio fio a mais de um metro” é infração de trânsito prevista no art. 182,III do CTB. Ocorre que a recorrente estava efetuando o embarque de uma pessoa no momento da AIT, sendo assim, o enquadramento que deveria ser utilizado é o 558-40, bem como o inciso usado deveria ser o art. 182, II do CTB e não o usado. Ademais, é notório que a Fé Pública do Policial Militar é dotada de presunção relativa “juris tantum”, todavia, há a necessidade de comprovação no campo próprio da AIT, ocorre que não há descrição no campo da próprio da AIT (observações), e nesse campo deveria ser descrito a situação real observada, além disso, sem medição correta, é praticamente impossível que o agente tenha o senso de distância tão aguçado ao ponto de precisar a distância de um metro. Observa-se que a AIT carecendo desses requisitos, se torna vaga não servindo de lastro probatório mínimo para comprovar ou não o cometimento da infração de trânsito. Diante disso, mostra-se claro o abuso do momento da lavratura da AIT.

Ademais, existindo vícios insanáveis no ato administrativo, pois não há o preenchimento dos requisitos obrigatórios impostos pela Lei, geram a NULIDADE desse.

De

...

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