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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

Por:   •  14/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  360 Visualizações

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EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __/UF

Processo:

Diogo______, devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de suas advogadas, que estas subscrevem, interpor o presente recurso, com fulcro no art. 593, inc.I, do Código de Processo Penal, apresentar

RECURSO DE APELAÇÃO

motivo, este, da Sentença de fls. prolatada no dia 29/08/2013, entendendo que esta não está de acordo com os preceitos legais, como, e principalmente, a justiça do caso.

Requer que o presente recurso seja recebido; e depois das formalidades de estilo, que o mesmo seja remetidoe apreciado pelo Tribunal de Justiça do __, com razões inclusas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

__, 03 de Setembro de 2013

_________________                         _________________
  Rosimeri Ribeiro                                Thaís R. Coelho
  OAB/RS Nº____                                 OAB/RS Nº_____

RAZÕES DA APELAÇÃO

__ Vara Criminal de __/UF

Processo Nº

I – Do percurso processual

Eméritos Julgadores,

Diogo_____, já qualificado nos autos, está sendo submetido ao trâmite processual pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP), conforme denúncia de fls..

Ocorreu a audiência de instrução e julgamento no dia 29/08/2013. Foram ouvidas duas testemunhas de acusação, e foi apresentado um DVD, contendo gravações do respectivo delito. O réu, no momento do interrogatório, usou da prerrogativa constitucional de se manter em silêncio.

A sentença foi proferida na audiência, condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Para dosimetria da pena foi consubstanciado o fato de nenhum dos bens furtados terem sido recuperados, como também a reincidência, esta com base em processo criminal de estelionato que não se encontra em trânsito em julgado, muito menos em coisa julgada.

O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo.

Assim, se faz necessário analisar os argumentos que tecem a tese defensiva; começando pelo princípio da absorção.

II – Das razões para a reforma do julgado

A tese de acusação, como se observa, se trata de uma denúncia abusiva, com clara ofensa ao princípio da absorção.

Conforme se nota com o regime inicial, há clara desproporção na pena base e provisória, desvirtuando a medida punitiva, fazendo com que o réu tenha direito em uma pena mais branda, conforme se verá adiante.

Observa-se que a sentença está contaminada pela injustiça, fazendo-se valer de preceitos que ofendem nossa ordem jurídica, atentando contra o princípio da absorção e praticando o tão famigerado bis in idem, no tocante à dosimetria da pena.

O delito de furto qualificado pela escalada, como é o caso dos autos, por sua essência e descrição do tipo penal, se molda ao ponto de crer que para o ato se consumar haverá a necessidade de transpor estruturas que dificultem o acesso, para assim se concretizar o fato ao tipo penal. Junto com a transposição, é notório que para se valer dela o agente está no objetivo de adentrar algum lugar, ou alcançar determinado objetivo de difícil acesso.

Tal enunciado é claro no Código Penal, em seu art. 155, § 4º, inc.II, veja-se:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

Diferente de tal ponto é o delito de violação de domicílio, tipificado no art. 150 do mesmo diploma legal. Este é uma ação isolada, que não comporta nenhum objetivo além do que o acesso ao local; não se objetiva como um meio para o fim, e sim somente como um fim em si mesmo. Por essa razão que existe o tipo penal específico para o caso.

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

No primeiro caso vê-se que o ato de violar o domicílio foi um meio para se alcançar o furto. O segundo delito, de violação de domicílio, é apenas uma ficção da acusação, pois o mesmo não existiu.

 O concurso material da sentença é infundado, com clara violação ao non bis in idem, ou seja, aplicar ao réu duas vezes o mesmo fator punitivo em uma singularidade processual.

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