RECURSO DE REVISTA
Por: Márcio Bitencourt • 29/9/2017 • Exam • 1.465 Palavras (6 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
Proc. nº 0002.02.2017
Origem: Vara do Trabalho de Caraguatatuba
CONECTA LTDA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, proposta pelo ANTUNES JESUS, por seu advogado, regularmente constituído, que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando, com o v. acórdão proferido, com fundamento no art. 896, alínea “c”, da CLT, interpor RECURSO DE REVISTA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
Requer, outrossim, o acolhimento e após o regular processamento, a remessa dos autos ao C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com as considerações e homenagens de estilo.
Informa, o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal as fls. na forma da Lei.
Termos em que,
Pede deferimento
Local / Data
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Reclamação nº: 0002.02.2017
Origem: Vara do Trabalho de Caraguatatuba
Recorrente: CONECTA LTDA
Recorrido: ANTUNES JESUS
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
O aresto Regional proferido está a configurar violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e artigo 11, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho.
I - DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
Dispõe a CLT, em seu artigo 896 que caberá recurso de revista das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, in casu, quando configurar violação ao disposto no artigo 896, “c” da CLT.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
(...)
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
(...)
No que concerne a exigência do artigo 896-A da CLT, o presente recurso preenche os requisitos da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
O julgamento proferido pelo Egrégio Regional da 15ª Região, se mantido, abrirá precedente de insegurança jurídica, o que deve ser rechaçado por esta Corte, uma vez que impôs condenação a recorrente com expressa violação a norma Constitucional, no que dispõe o artigo 7º, inciso XXIX de nossa Carta Magna.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
(...)
Como se não bastasse, além ferir a própria Constituição Federal, v. acórdão, violou a regra contida no artigo 11, inciso I da CLT, no que dispõe:
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
(...)
Cristalino é a violação ao dispositivo Constitucional e a Lei Federal, de modo que, cabível o presente recurso, como bem disciplina a súmula 221 do TST.
Superada a fase dos requisitos de cabimento, enfatiza-se o pré-questionamento da matéria.
II - DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
Quanto ao pressuposto extrínseco exclusivo de admissibilidade, afirma a recorrente, em sede recursal, que a matéria encontrasse devidamente prequestionada, nos moldes da súmula 297 do TST.
III – DA TEMPESTIVIDADE
Ressalta-se, que o presente recurso é tempestivo, ao passo que, interposto no prazo legal, conforme determina o artigo 894 da CLT.
IV – DA OFENSA LITERAL A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Sabe-se que o ordenamento Constitucional é a base para os demais ordenamentos jurídicos infraconstitucionais, sendo constituído por princípios e normas de caráter específico, e qualquer ofensa a estes institutos é inaceitável e próprio de reforma, é o que se busca no presente recurso.
O v. acórdão proferido em sede de recurso ordinário, reformou a decisão de primeiro grau, afastando a incidência da prescrição bienal, ao argumento de estar ferindo o princípio protetor, princípio este basilar do direito do trabalho. Assim decidiu o Tribunal:
No acórdão de Recurso Ordinário proferido no processo em epígrafe, pelo TRT da 15ª Região foi reformada a decisão de primeiro grau, para afastar a incidência da prescrição bienal ao contrato de trabalho do obreiro, sob a alegação de que tal instituto fere o princípio protetor, princípio basilar do direito do trabalho
A prescrição trabalhista decorre de dois institutos, a quinquenal, conhecida como parcial, cujo lapso temporal retroage somente aos cinco anos anteriores a propositura da ação, e a prescrição bienal responsável por fulminar o direito do credor trabalhista, vez que, não proposta a ação no decorrer de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, o mesmo não poderá preitear qualquer verba trabalhista em sede de reclamação judicial.
Trata-se de segurança jurídica, princípio Constitucional, a qual se extrai da norma o seu poder de garantir ao sujeito de direito a eficácia normativa, impossibilitando sua modificação ou revogação se validamente consolidadas, atingindo a coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido e seus efeitos não podem mudar!
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