RECURSO DE REVISTA
Por: Eduardo DTvideos • 28/11/2017 • Trabalho acadêmico • 707 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10° REGIÃO.
PROCESSO Nº...
Joaquim da Silva , devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, proposta em face da empresa Beta SA , por seu advogado que esta subscreve, inconformado com o venerando acórdão de folhas __, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 896 da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e notificada a parte contrária, para, em querendo, apresentar contrarrazões, e a posterior, remessa dos devidos autos ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, seguindo em anexo os comprovantes das custas, devidamente recolhidas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e Data...
ADVOGADO...
OAB/UF... – Nº...
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE: JOAQUIM DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BETA S.A
VARA DE ORIGEM: ___VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO
PROCESSO Nº:...
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!
Colenda turma,.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os pressupostos recursais objetivos ou extrínsecos, quais sejam: do cabimento evento (_), adequação evento ( ), tempestividade evento ( ), preparo evento ( ) e regularidade de representação evento ( ).
Ademais, estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal subjetivos ou intrínsecos, ou seja, a legitimidade, a capacidade e o interesse.
Dessa forma, tendo em vista os preenchimentos de todos os pressupostos recursais, esse Recurso de Revista deverá ser conhecido para que seu mérito seja apreciado por esse Egrégio Tribunal.
II – DO PRÉQUESTIONAMENTO
O presente recurso de revista preenche seu pressuposto recursal extrínseco e especifico do prequestionamento, devendo ser conhecido e seu regular processamento.
Com efeito, a matéria objeto deste recurso foi ventilada expressamente na decisão recorrida (acórdão do TRT), nos termos da Súmula 297 do TST.
Nesta esteira, a transcendência do artigo 896-A da CLT, está respeitada, tendo em vista que a matéria não está pacífica neste Tribunal, acarretando insegurança jurídica.
Ressalta-se ainda que o presente recurso de revista está em conformidade com a Instrução Normativa nº 23/03 em todos os seus aspectos.
III – DO RESUMO DA DEMANDA
O recorrente após 10 anos de trabalho para a empresa Beta SA em Palmas – TO, foi transferido para outra filial da empresa (Porto Nacional) ante a necessidade de cobrir a vaga de um funcionário que se acidentou durante o trabalho.
Permaneceu indo e voltando de sua residência todos os dias durante os 11 meses em que substituiu seu colega.
Quando o empregado recuperado retornou a seu posto de trabalho, voltou a trabalhar na filial em que tinha sido contratado, mas insatisfeito solicitou rescisão contratual e uma vez que nunca recebeu nenhum acréscimo pelo deslocamento do posto de serviço propôs reclamação trabalhista pleiteando suplementação salarial.
O juiz de primeiro grau entendeu incabível sob a alegação de que não houve mudança para que fosse pago o adicional de transferência. Decisão essa mantida pelo TRT da 10ª região em sede de Recurso Ordinário.
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