RECURSO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI
Por: vanessamanzan • 15/5/2019 • Trabalho acadêmico • 409 Palavras (2 Páginas) • 228 Visualizações
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI
Rio Verde – GO
O auto de infração, contudo, deverá ser declarado insubsistente e anulado pela razão seguinte.
RAZÕES DO RECURSO
A notificação da autuação não foi emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da infração, pois o mesmo se quer foi recebido pala recorrente, a qual não teve prazo para fazer defesa previa da autuação, o que torna o auto de infração insubsistente, levando a multa ao arquivamento conforme artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
A recorrente somente soube da multa em questão, pois teve seu veículo roubado e posteriormente encontrado, quando encontrado foi informada da existência da multa, providenciando então documentação para identificação do real condutor, pois quem conduzia o veículo no momento da infração era Vanessa Manzan Cabral (conforme formulário de identificação do condutor infrator em anexo), porém quando foi protocolar o formulário foi informada que seu prazo havia expirado em 01/04/2019, portanto não foi possível protocolar o documento na AMT-RIO VERDE/GO.
Assim, na forma do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, requer seja determinado o arquivamento do auto de infração, julgando-se insubsistente seu registro, com consequente cancelamento da multa.
Porém, não sendo o entendimento, não acatando o primeiro pedido, requer que seja aceito o formulário de identificação do verdeiro condutor do veículo, e que os pontos da infração sejam lançados na CNH de Vanessa Manzan Cabral, a qual inclusive assinou o formulário (documento anexo).
REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer o deferimento do presente recurso por inobservância do prazo previsto no inciso II do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando-se o arquivamento do auto de infração e julgando-se insubsistente seu registro, com consequente cancelamento da multa e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único da Recorrente.
Caso não deferido o primeiro requerimento, solicito que seja aceito o formulário de identificação do verdeiro condutor do veículo, e assim, que os pontos da infração sejam lançados na CNH de Vanessa Manzan Cabral, a qual inclusive assinou o formulário, conforme documento anexo.
Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado no prazo legal, da data de seu protocolo na conformidade do parágrafo 3º do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
O recorrente pretende provar o alegado pela produção de provas, especialmente documental.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio Verde-GO, 12 de abril de 2019.
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Carla Cristina Miguel Moraes
Telefone: (64) 99338-5830
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