REFLEXÕES ACERCA DA EDUCAÇÃO COGNITIVA NO UNIVERSO DO JOVEM EM CONFLITO COM A LEI
Por: JOANETHO • 10/2/2019 • Monografia • 5.818 Palavras (24 Páginas) • 197 Visualizações
REFLEXÕES ACERCA DA EDUCAÇÃO COGNITIVA NO
UNIVERSO DO JOVEM EM CONFLITO COM A LEI
Joanetho [a]Barrêto Araujo
RESUMO
O presente artigo, através da analise de referenciais teóricos, examina no contexto da educação cognitiva, aspectos psicológicos e sociológicos na formação pedagógica do jovem que declinou em sua evolução, para o conflito com a lei. Abordam-se os aspectos legais deste universo mediante incursão e apoio nas disposições positivadas pelo legislador, direcionadas às políticas menoristas com foco na sua educação e seus conflitos, sem ouvidar da observância da origem e consequências danosas, decorrentes da inadvertência e eventuais falhas na formação básica do jovem; bem como, se abstrai das teorias cognitivas, com foco na importância da base da formação do conhecimento, as adequações contextualizadas, visando o esclarecimento da relação entre a prática e a teoria, discorrendo sobre estas, em análises e reflexões construtivistas, além de buscar uma abordagem delimitada da atividade estatal pedagógica e suas estruturas em cotejo com a realidade apresentada, voltada para o entendimento da educação do jovem em conflito com a lei na sua origem, e, para o seu fim primordial. Questiona-se sob quais limites a educação cognitiva aplicada cumpre seu papel, e sob quais condições sua eficiência é responsável pela constituição e formação incompleta que resulta na sociedade, o jovem em conflito com a lei; ou se este apenas “aprendeu errado”; quais os caminhos disponíveis e possíveis para contribuição com a melhoria do quadro exposto, de modo a fortalecer positivamente a formação jovem.
Palavras-Chave: Educação Cognitiva. Jovem Infrator. Tratamento Pedagógico[b].
1 INTRODUÇÃO
A formação especialmente do jovem, guarda sensível relação com a técnica e métodos como lhe for disponibilizada, essencialmente com observância da sua situação familiar, meio de convivência, escolarização básica, atividades que desenvolve. As metodologias que lhe são aplicadas têm importante influencia na consolidação de tal formação.
A base de toda a vida sem duvida é a formação que se recebe. Verificadas deficiências importantes no curso desta formação, invariavelmente nos depararemos com anomalias, que vão repercutir nos grupos sociais mais diversos, e no meio social de uma forma mais genérica.
Enquanto legisladores, profissionais da educação, a sociedade e o Estado em si, buscam a implantação das melhores formas, o universo compreendido no ensino-aprendizagem necessita crescentemente de pessoas mais preparadas e inovações tecnológicas, além do ensino meramente conteudista, a fim de gerir as situações que surgem à medida que a sociedade evolui, carreando para a sua estrutura, os benefícios e os malefícios decorrentes das distorções de valores, e do exaspero gerado pela grande disponibilidade ou carência de bens e mudanças de costumes.
Ao passo que o jovem anseia por se desenvolver mais rapidamente possível, é indispensável que se verifique com a devida cautela, que a aplicação desta formação, não deve ser conduzida sem que seja parametrizado o presente momento com a formação anteriormente recebida. Importa destacar que, efetivamente, os métodos aplicados na formação básica, serão ainda mais determinantes para a construção do conhecimento, doravante, e que se houveram deficiências importantes, estas virão à tona, no momento mais critico em que acontecem o desenvolvimento e aprendizagem do jovem, ou seja, na adolescência e no inicio da fase adulta.
Obviamente afastamos a possibilidade do conhecimento nato, que não necessita ser lapidado, aprimorado, e desta forma, devem ser vislumbrados os objetivos dos que ensinam, mediam e compartilham, tanto quanto dos que buscam aprender e apreender o conhecimento. O objetivo e a significância deve ter um sentido muito importante para ambos os atores do trabalho da formação, especialmente do jovem. A sociedade contemporânea depara-se com gravíssima distorção que enfrenta com dificuldade em todos os quadrantes do planeta, que é justamente a anomalia social que representa o aumento crescente de indivíduos ainda jovens que se indispõem contra as regras de convivência social, assumindo comportamentos inadequados, trazendo desequilíbrio no seio familiar e fatalmente entrando em conflito com as leis que regem ao todo social.
Por conta deste fenômeno crescente e indesejável que é a persistência do jovem em conflito com a lei, surge confronto de interesses e concepções as mais diversas, ora em defesa protetiva, ora em acautelamento rigoroso da situação ainda incontrolada, apesar dos esforços dos organismos sociais envolvidos.
As formas de controle e prevenção dos desvios de comportamento, baseadas nas imposições legais e em projetos específicos de ressocialização, incorporam seus méritos; contudo, no presente trabalho, serão examinadas diretamente as situações que envolvem o presente tema, com o intuito de produzir reflexões e criticas a forma como se tem levado a efeito a construção do conhecimento na formação originaria, ate o momento da juventude, aferindo as condições sob as quais o desenvolvimento e a aprendizagem foram deficientes a ponto de produzir um jovem cujas atitudes e consciência o leva a deliberadamente ou não, tomar o caminho do conflito com a lei na sociedade que o recebeu, que o educou, que teoricamente o preparou para o futuro.
O que se busca neste contexto é contribuir para estudos e reflexões mais específicas acerca dos critérios adotados no caminho da referida construção, e suas consequências, para o jovem que precisa trilhar pelo caminho do pensamento reflexivo e crítico na construção do seu próprio conhecimento, a fim de ser útil e laborar para o crescimento da sociedade que integra.
2 TRATAMENTO PEDAGÓGICO E LEGAL DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI NO DIREITO BRASILEIRO
Em princípio não somente família é responsável pelo bem estar da criança e do adolescente, mas todos são de certa forma responsáveis a fim de se evitar que venha o jovem a se desencaminhar da licitude, ter negada a proteção a que tem direito e dos cuidados que lhe são devidos, vindo a cometer atos infracionais.
Notadamente tal dever é dividido. É obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e assim dispõe o art. 277, caput, da Constituição Federal do Brasil de 1988.
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