REGULAMENTAÇÃO DA VAQUEJADA
Por: Luyd Gustavo • 2/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.515 Palavras (11 Páginas) • 741 Visualizações
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CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS/CESREI
FACULDADE REINALDO RAMOS/FARR
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
EMERSON BRUNO DA COSTA SANTOS
REGULAMENTAÇÃO DA VAQUEJADA E O CONHECIMENTO COMO PRÁTICA DESPOSTIVA
Campina Grande-PB
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................... 03
2. OBJETIVOS........................................................................................................ 05
2.1 Geral....................................................................................................... 05
2.2 Específicos.............................................................................................. 05
3. PROBLEMATIZAÇÃO........................................................................................ 06
4. HIPÓTESES........................................................................................................ 07
5. JUSTIFICATIVA.................................................................................................. 08
6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA............................................................................... 09
7. METODOLOGIA................................................................................................. 13
8. CRONOGRAMA.................................................................................................. 14
9. REFERÊNCIAS................................................................................................... 15
1. INTRODUÇÃO
Apesar de a vaquejada ser considerada como manifestação cultural popular, desde 1988, pela Constituição Federal brasileira, o assunto veio à tona recentemente, em face da aprovação da Emenda à Constituição 270/16 e 304/17. A Proposta de Emenda à Constituição-PEC 270/16, classifica as vaquejadas e eventos afins como patrimônio cultural imaterial brasileiro. E desta forma ficaria assegurada sua prática como modalidade esportiva. Enquanto, a PEC 304/17, altera o artigo 225, acrescentando o § 7°, em que determina que práticas desportivas, como a vaquejada e os rodeios, que utilizam animais, não são consideradas cruéis.
De modo, que a regulamentação da vaquejada enquanto esporte gerou polêmicas em vários setores da sociedade. Por um lado, tem-se os que criticam a crueldade a que são submetidos os animais e; há os que defendem a manifestação cultural, tipicamente, nordestina.
As discussões sobre a regulamentação da Vaquejada enquanto patrimônio imaterial, atividade cultural e prática desportiva, pelos organizadores do evento, pelos vaqueiros e pelos ativistas ambientais, partem do pressuposto de que a Vaquejada é uma atividade cruel para os animais e que não é, portanto, um esporte.
Sendo assim, a análise numa visão jurídica e do ponto de vista dos profissionais do esporte nos desdobramentos dessa temática é imprescindível, porque de um lado estão os vaqueiros (pião de vaquejada), regulamentados pela Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, que considera "atleta profissional” o peão de rodeio, de outro os ativistas da causa animal, que consideram que tal prática não integra a cultura nordestina e nem o esporte.
Num outro ponto, estão os autores das PECs que se apoiam nos dados dos organizadores da Vaquejada como geradora de emprego e renda, cuja movimentação gira em torno de 600 milhões de reais por ano (ABVAQ, 2014) e, reforçam que o evento acontece há séculos nos estados nordestinos e, inclusive a profissão de vaqueiro é passada de pai para filho.
De modo que, enquanto espetáculo ou esporte, a Vaquejada é uma atividade que apresenta característica de competição, tendo pontuação, juiz (árbitro), provas, premiação, treinadores e produtores, a exemplo de outros esportes equestres.
A vaquejada consiste num episódio em que dois vaqueiros a cavalo num espaço delimitado, tem como meta derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Notadamente, em torno deste momento, há todo um evento que engloba diversos aspectos. Posto isso, em meio à polêmica e aos posicionamentos conflitantes em relação a ser ou não uma atividade esportiva, ao caráter cultural da vaquejada, tem-se uma temática deveras interessante do ponto de vista cultural, social e jurídico.
Nessa perspectiva, considerando as dimensões culturais, econômicas, esportivas, sociais, ambientais e técnico-operativas da vaquejada e, jurídicas tendo em vista ser amparada por Lei e regulamentada em vários Estados da Região Nordeste, pode-se sugerir uma pesquisa sobre o assunto vaquejada.
2.OBJETIVOS
2.1 Geral
- Analisar como a vaquejada pode ser considerada prática esportiva a partir da regulamentação pela Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001.
2.2 Específicos
- Descrever as bases jurídicas teóricas que servem de suporte para a prática da Vaquejada no Brasil;
- Discorrer sobre a importância da Vaquejada como atividade cultural e econômica na Região Nordeste;
- Apresentar as discussões sobre a trajetória da Vaquejada, correlacionando o passado com o presente.
3. PROBLEMATIZAÇÃO
A prática da Vaquejada ou “puxada do boi”, como mencionam escritores e historiadores é considerada também uma atividade esportiva. Considerando então, as questões que envolvem a prática da vaquejada e o que se entende por esporte, a questão central é compreender o porquê da Vaquejada ser considerada atividade esportiva, questiona-se então se o reconhecimento da como esporte é inconstitucional.
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