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RELATÓRIO SOBRE SIMULAÇÃO DE MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

Por:   •  21/11/2019  •  Resenha  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  1.523 Visualizações

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MEIOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO

TURMA 8MAC

UNIDADE III

CRISTINA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA

RELATÓRIO SOBRE SIMULAÇÃO DE MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

Trata-se de uma simulação, gravada na sede da CAMARB, em Belo Horizonte, no mês de agosto de 2017, fruto de parceria entre CAMARB, ICFML e PUC Minas, disponibilizamos o conteúdo de mediação empresarial internacional dentro dos critérios de certificação do International Mediation Institute.

O caso em tela na sessão de mediação empresarial apresentou duas empresas do ramo químico, onde ambas possuem projeção internacional multimilionária, que estão enfrentando um longo e penoso processo judicial na justiça canadense, que pode vir a se expandir em diversos outros países, onde a empresa GIGEMA alega que a empresa MICRO violou seu direito de propriedade intelectual sobre a patente do composto químico denominado “B14A” ao desenvolver um produto similar denominado “PARTÍCULA ZN”. Alega que essa violação de patente se deu através de um ato de má-fé, pois suspeita que foi através da contratação de um ex-funcionário da GIGEMA, que tinha acesso a todas as etapas confidenciais de desenvolvimento do produto, que a MICRO conseguiu criar uma versão melhor do produto patenteado.

Dessa forma, para avaliar o papel do mediador no acompanhamento das partes neste procedimento, irei fazer uso das características elencadas no material de estudo desta disciplina que trata a respeito da mediação: “vantagens da mediação”, para tecer minhas avaliações.

  • Flexibilidade e protagonismo: essa característica ficou bastante evidente durante toda a sessão, onde o mediador  a todo momento abria o caminho para o diálogo das partes, sem interferir nas suas expressões de frustração, descontentando e desconfiança em relação a parte contrária, bem como, a partir da sumarização dos pontos levantados, deixou que estes pudessem pavimentar o caminho mais fácil para uma solução.
  • Economia de custo e tempo: um dos pontos mais importantes para ambas as empresas era encontrar uma resolução mais rápida e menos onerosa que a judicial, pois o tempo demandado estava custando muito dinheiro à ambas, especialmente, ao contemplarem a possibilidade de se abrir um novo processo judicial em cada país onde a GEGIMA possui a patente do seu produto. Portanto, a mediação se mostrou sempre como o caminho mais viável para uma solução que se alinha a economia do tempo e lucro financeiro.
  • Maior controle da solução pelas partes: como a mediação não obriga nenhuma das partes até que seja assinado efetivamente um acordo, percebeu-se a liberdade que ambas as partes possuíam para criarem uma solução conjunta, mas preservando os aspectos e informações que lhes eram sensíveis e importantes.
  • Efetividade: a solução proposta no final de ambas empresas se unirem na criação de um projeto piloto, demonstra a espontaneidade com que chegaram a este ponto através da facilitação do diálogo pelo mediador.
  • Não há desgaste do litígio: de fato isso pode ser observado, pois como as duas empresas levantaram na sessão de abertura, o processo judicial que estava em andamento na corte canadense, que já tinha condenado a MICRO em primeira instância no pagamento de 9 milhões de dólares canadenses e numa liminar impedindo a comercialização da “PARTÍCULA ZN”, também estava sendo desgastante a GIGEMA devido os altos custos de assistência judicial que eram demandados para manter a ação em curso,  demonstrando, mais uma vez, como a mediação era de fato a melhor opção para ambas as partes.
  • Gera soluções criativas e duradouras: sim, a solução ao final foi de uma extrema criatividade, pois possibilitou que ambas as empresas pudessem cessar os gastos com as ações judicias e pudessem, ao invés disso, lucrar conjuntamente e desenvolver um produto melhor para trazer ao mercado.
  • Restaura o diálogo e a confiança nas relações: como foi observado pelo mediador da sessão, muitas das ações de ambas as empresas foram motivadas por falhas na comunicação, que resultou em desconfiança e conflito. Depois de esclarecido o motivo pelo qual elas não tinham conseguido anteriormente manter um diálogo que pudesse levar a negociação, o mediador conseguiu abrir o caminho para uma parceria.
  • Confidencialidade: aspecto extremamente importante e presente na atuação do mediador foi deixar claro o perfil confidencial da mediação, que nada do que seria discutido em sessão poderia ser usado em tribunal, fosse ele judicial ou arbitral. Bem como, na hora das sessões individuais com as partes, sempre atuou confirmando o que do que foi discutido poderia ser levado a outra parte e o que deveria permanecer guarnecido pelo confidencialidade, o que levou, ao acordo final de criação de um plano piloto, proposto pela empresa GIGEMA e aceito pela empresa MICRO.

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