RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Evellyn Banzza • 5/10/2021 • Exam • 750 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS
RODRIGO OLIVEIRA, brasileiro, casado, vendedor, portador do CPF/RS nº 000.000.000-00, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua GUIA LOPES, n. 000, (CENTRO), CEP: 93000000, NOVO HAMBURGO-RS, vem respeitosamente, por meio de sua procuradora signatária, requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Visando declarar a nulidade do auto de prisão em flagrante nº 0000 com a correspondente expedição de alvará de soltura, com fulcro no art. 5º, inciso LXV da Constituição Federal de 19/88 e art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O requerente fora abordado e preso em flagrante delito no dia 28 de setembro de 2021, por ter supostamente praticado o crime de abuso de vulnerável, ocorrido na manhã anterior a prisão em questão, sem que houvesse sido perseguido em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor da prática delitiva e sem nenhum exame provatório, físico ou psicológico da menor.
Posteriormente, o requerente foi recolhido na delegacia de Novo Hamburgo/RS após a lavratura do auto de prisão em flagrante e assim permanece desde então, mediante ausência de manifestação do magistrado sobre a liberdade do requerente, ou fundamentos que justificassem sua segregação.
Ainda, logo após a homologação da prisão em flagrante, os autos foram remetidos ao juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de NOVO HAMBURGO/RS, lá permanecendo sob a justificativa da ausência de audiência de custódia em razão da localidade na qual a vítima possui residência.
II - DO DIREITO
Verifica-se a ilegalidade de referida prisão em flagrante por não respeitar as hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, uma vez que o requerente não cometeu qualquer infração, não acabava de cometê-la, ou fora perseguido logo após, pela autoridade ou por qualquer pessoa que fizesse presumir ter ele qualquer participação no delito.
Ocorre que foi encontrado o requerente, pela autoridade policial, em situação que se fez presumir ser o autor da infração penal, unicamente por a palavra da vítima, ainda que de pouca idade, tem especial relevância probatória, ainda mais quando harmônica com o conjunto fático-probatório.
O simples fato de a diligência da autoridade policial ter resultado em êxito ao encontrar o suposto acusado, não é suficiente para caracterizar o estado de flagrância, não podendo se confundir os efeitos probatórios que resultam em tal diligência, quanto ao mérito da ação, e as consequências processuais, decorrentes da flagrância, em si mesmo considerada.
Ademais, o requerente é pessoa trabalhadora, atua na profissão de vendedor, casado e constitui família, nascido e residente no munícipio de NOVO HAMBURGO/RS.
De fato, os elementos dos autos, levam a conclusão de que tal prisão se efetivou sem a observância dos requisitos imprescindíveis e indispensáveis, para a sua perfeita caracterização, conforme Lei e entendimentos pacíficos das jurisprudências e da melhor doutrina. Veja:
"A prisão que se efetiva sem o ambiente de flagrância, cuja extensão tem um sentido de calor e ardência, não pode revestir-se de legalidade, impondo-se, pois, seu relaxamento." (Ac.das C.C.C. TJESP."HC"n. 53371-Rel. Martins Ferreira-Rev.For.,vol.179, pág. 405).
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