RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Samantha Barcellos S • 9/9/2018 • Ensaio • 632 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
GABRIEL MATOS, brasileiro, casado, portador de CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 1010100012, residente e domiciliado na Rua Jardim das Flores n°890, Bairro Verdes Mares, Rondonópolis-MT, CEP 99093239, por seu advogado in fine assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Camélias, nº75, Sala 05, Bairro Campo bom, Rondonópolis-MT, CEP 9990809, onde receberá notificações, vem com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento nos art.5º, inciso LXVI da Constituição Federal c/c artigos 306 e 310, Inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
DOS FATOS
O requerente foi preso ilegalmente em flagrante no dia 03 de marco de 2018 por ter, supostamente, cometido os delitos previstos no art.147 do Código Penal, contra sua esposa Maria, por volta das 20h00min em um bar, no qual o requerente encontrou sua esposa em companhia de um desconhecido, ademais o mesmo homem em que sua esposa havia admitido estar em um relacionamento extraconjugal, motivo pelo qual houve uma breve conversa e após retornou para sua casa, onde esteve até ser surpreendido pela sua esposa e dos policiais.
Ocorre Excelência, que o requerente encontra-se encarcerado na Delegacia desta comarca, tendo em conta, seus direitos extintos, uma vez que no presente caso, não há motivos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar.
DO DIREITO
Primeiramente, no caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.
Como anteriormente mencionado não motivos para a manutenção da prisão do requerente, ora, a mesma infringe o art.302 do CPP, que prevê que a referida prisão em flagrante só pode ser imposta diante das hipóteses previstas nele, vejamos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ademais, ressalto que o requerente preenche os requisitos legais para a concessão do Relaxamento da Prisão em Flagrante, conforme visto nos autos, para mais trata-se de pessoa trabalhadora, qual exerce a profissão de professor, possui endereço físico e não possui nenhum antecedente criminal.
Logo, vale dizer que o acusado e a suposta vitima são casados há 12 anos, conclui-se que o episodio ocorrido, trata-se apenas de uma simples decisão conjugal, qual foi motivada por ciúmes ao ver sua esposa na companhia de outro homem, e a mesma o ter surpreendido confessando estar tendo uma relação extraconjugal e ele só ter ficado ciente disso apos anos ao lado da pessoa o qual dedicou sua vida.
Portanto, não existem elementos materiais que evidenciem uma conduta dolosa, por conta do Réu e diante disso a defesa requer o RELAXAMENTO DA PRISAO.
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