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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  10/9/2018  •  Artigo  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DRACENA – SP

QUINZINHO BROTAS, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX, RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua Colibri, nº 239, Centro, na cidade de Dracena – SP, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa a este documento (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. DOS FATOS

Conforme consta ao auto de prisão em flagrante, em anexo (doc. 02), o requerente foi preso ilegalmente, em razão da suposta prática do crime de Casa de Prostituição, artigo 229 do Código Penal. O requerente foi preso após o delegado responsável dar voz de prisão, e conduzi-lo até a delegacia.

Ressalte-se que até o presente momento o auto de prisão em flagrante não foi encaminhado ao Juiz competente.

2. DO DIREITO

A Constituição Federal assegura o relaxamento da prisão ilegal no artigo 5º, LXV. Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais.

Sabe-se que a referida modalidade se prisão só pode ser imposta diante das hipóteses previstas no artigo 302 do CPP, e conforme verificado no caso, não está caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo, portanto, não pode subsistir a prisão efetuada pela autoridade policial como sendo flagrante delito.

Além disso, não foi observada as formalidades essenciais elencadas no artigo 306, §1º do CPP, ou seja, não foi remetida a lavratura e remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.

Pede-se contudo, o imediato relaxamento dessa prisão ilegal nos termos do artigo 310, I, do CPP, uma vez que não se caracterizou a situação de flagrância.

3. DA LIBERDADE PROVISÓRIA

Caso não seja este o entendimento deste juízo, requer que seja concedida liberdade provisória sem pagamento de fiança nos termos do artigo 350, caput, do CPP em favor do requerente, pelos seguintes motivos:

a. O requerente é primário, jamais respondeu por qualquer tipo de crime, conforme certidão negativa em anexo.

b. O requerente possui residência fixa, residindo no mesmo local há muitos anos.

c. O requerente possui excelente comportamento e bom relacionamento, inclusive com seus vizinhos, que se dispuseram a declarar esta afirmativa em juízo, conforme documento anexo (doc. 03).

Em um Estado Democrático que resguarda a presunção de inocência, a regra é que o processo transcorra com o acusado em liberdade. Apenas em circunstâncias excepcionais, é que o cárcere antes da sentença definitiva é possível. Não é o caso examinado nos autos.

Nesse sentido, a Constituição dispõe que ninguém será mantido em prisão se a lei admitir a liberdade provisória, e que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado (art. 5º, LXVI e LVII).

Eugênio Pacelli de Oliveira, no

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