RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE COM O CONSEQUENTE ALBARÁ DE SOTURA
Por: marcia.aquino • 4/3/2018 • Trabalho acadêmico • 13.872 Palavras (56 Páginas) • 171 Visualizações
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
- HIPOTESES DE CABIMENTO:
A resposta a acusação será cabível em qualquer rito processual. EXCETO, nos ritos especiais de drogas e no Jecrim
- Na resposta a acusação o juiz já recebeu a denúncia ou a queixa. Sendo o Réu citado para apresentar a sua 1ª defesa escrita, qual seja, a RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
- MOMENTO:
A resposta a acusação ocorre sempre após o recebimento da denúncia ou queixa, ao juiz e antes da audiência da instrução.
- FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA:
- Em qualquer rito, exceto o JÚRI- art. 396 e 396-A CPP- prazo 10 dias
- RITO ESPECIAL DO JÚRI - art. 406 CPP – prazo 10 dias
- DESENVOLVENDO O DIREITO:
PRELIMINARES: são as questões que prejudicam a análise do mérito.
são as questões que alegamos em 1ª lugar pq se o juiz acolher na pratica isso significa que se o meu mérito pode ser julgado e se ele for acolhido termos uma preliminar de peremptória. (porque ela acaba com o processo) ou pode até ser que o processo seja julgado mas vc vai retardar a máscara porque é uma preliminar que poderíamos chamar de dilatória. Porque ela dilata o processo
MÉRITO: é a busca pela absolvição sumaria do art. 397 CPP
TESTEMUNHAS:
Na resposta a acusação eu tenho que arrolar testemunhas, porque a acusação arrola testemunhas na sua 1ª tese escrita que é na denúncia.
E nós teremos que arrolar testemunhas na nossa 1ª peça escrita que é a resposta a acusação.
Eu posso alegar a favor do réu tudo que eu quiser na defesa.
TESES PRELIMINARES DE EXCEÇÕES PROCESSUAIS DO ART. 95 CPP:
- SUSPEIÇÃO
- INCOMPETENCIA DE JUIZO
- LITISPENDENCIA
- ILEGITIMIDADE DA PARTE
- COISA JULGADA
As exceções são autuadas em apartado
Eu alego a exceção em uma peça autônoma
Eu posso só alegar a exceção na peça
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Na literalidade do CPP, na resposta a acusação o réu poderá alegar tudo em sua defesa, ou seja:
Alegar Exceções
Discutir o mérito
Juntar documentos
Requerer diligencias
Arrolar testemunha
Por esta razão, percebemos que a resposta a acusação pode conter 2 tipos de tese, quais sejam:
- Teses preliminares
- Teses de mérito
As teses preliminares são aquelas que retardam ou prejudicam por completo a análise do mérito. Por essa razão, devem ser alegados em primeiro.
Na prova da OAB sempre devemos trabalhar com o princípio da eventualidade, ou seja, independentemente de acreditarmos na viabilidade da nossa tese, deveríamos alegar todas as teses possíveis e especialmente as de mérito.
OBS: ATENÇÃO
EXCEÇÕES PROCESSUAIS ART. 95 CPP.
Como regra devem ser alegadas em peça autônoma, que será autuada em apartado. Entretanto, no exame da OAB, dentro da etapa “dessa pratica profissional”, se identificarmos uma resposta a acusação e for cabível a alegação de uma das exceções processuais previstas no art. 95 CPP, deveremos alega-la como tese preliminar.
(Ver exame 2 da OAB).
TESES PRELIMINARES
TESES PRELIMINARES:
Vamos buscar:
1-questões prejudiciais dos art. 92 e 93 do CPP
2-exceções processuais do art. 95 do CPP
3-Nulidades do art. 564 do CPP
4-Sursi (suspenção condicional do processo) art. 89 da lei 9099/95
5-provas ilícitas do art. 157 do CPP
Art. 92 é uma questão prejudicial homogênea obrigatória[pic 1]
- Questões prejudiciais art. 92 e 93 CPP – Ex: bigamia
Art. 93 é uma questão prejudicial homogênea facultativa
Ex: estelionato
Se eu alegar preliminares de questões prejudiciais seja art. 92 ou 93 CPP, eu estou pedindo ao juiz que o processo penal fique suspenso aguardando a questão prejudicial.
Suspeição – nulidade do processo[pic 2][pic 3]
- Exceções processuais art. 95 CPP Incompetencia do juízo – nulidade do processo
Litispendência – extinção do processo art. 564 CPC
Ilegitimidade da parte- nulidade do processo
Coisa julgada – extinção do processo
SE EU ALEGO AS EXCEÇÕES QUAL É O PEDIDO? DEPENDE
SUSPEIÇÃO- nulidade do processo
INCOMPETENCIA- nulidade do processo
LITISPENDÊNCIA- extinção do processo
É quando 2 processos idênticos tramitam ao mesmo tempo aí eu tenho que pedir que um processo seja suspenso – a litispendência é a suspenção do processo
ILEGITIMIDADE DE PARTE- nulidade do processo
COISA JULGADA- extinção do processo
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