RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: MirelaGiusti • 31/3/2016 • Trabalho acadêmico • 621 Palavras (3 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL.
José Alves, (nacionalidade), (estado civil), identidade nº (RG), inscrito no CPF sob o nº (CPF), residente e domiciliado (endereço), vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o presente pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Visando declarar a nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, com base nos artigos 310, I do Código de Processo Penal e art. 5º, LXV da Constituição Federal e pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir descritos:
I - DOS FATOS
José Alves, em data de 10 de março de 2012, estava trafegando em uma via que passa por sua propriedade rural, via esta, muito tranquila, sem movimento algum, quando de repente, após percorrer cerca de dois quilômetros, foi surpreendido por uma operação da Policia Militar, que fazia uma busca na região com o intuito de encontrar um indivíduo foragido que havia deixando o presídio da localidade. Ocorre que, a Brigada Militar, aproveitando-se da oportunidade, abordou José Alves, e de maneira incisiva, os policiais o compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, houve a constatação que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Os policiais Militares o conduziram à Unidade de Polícia Judiciara, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática de crime previsto no artigo 306 da Lei n.º 9.503/97, em combinação com o artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º 6.488/2008, sendo-lhe NEGADO no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
II – DO DIREITO
- Conforme pode se perceber pela narrativa acima, o referido Auto de Prisão em Flagrante é NULO, pois fere uma garantia constitucional prevista no Art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, violando o direito do requerente de não se auto incriminar, compelindo-o a realizar o teste de alcoolemia, sendo uma garantia judicial prevista também no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica);
- Há ainda que se falar em nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, pois violou-se a regra do art. 5º, inciso LXII da Constituição Federal, sendo-lhe negado o direito da Comunicação imediata ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Defensor Público, caso não seja nomeado advogado, em até de 24 horas, conforme a regra presente no art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, sendo que o tempo que o requerente está encarcerado já passa de 48 horas a contar da Lavratura do Auto de Prisão;
- A violação do Art. 5º, inciso LXIII combinado com o Art. 7º, inciso III, do Estatuto da OAB, onde foi negada a entrevista com seus advogados, bem como com seus familiares gera também, mais uma NULIDADE do Auto de Prisão em Flagrante, ficando ainda mais clara a necessidade do Relaxamento da Prisão;
- Como se não bastasse, temos ainda a presença de uma PROVA ILÍCITA, pelo fato de o Requerente, sem conhecimento, ter sido compelido a realizar prova contra sim mesmo, havendo por esse motivo a ilicitude da prova, como estabelece claramente na nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVI, a inadmissibilidade de prova obtida por meio ilícito, devendo ser desentranhadas imediatamente as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, como regra do art. 157 do Código de Processo Penal.
III – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer Vossa Excelência receba o presente pedido de Relaxamento de Prisão em Fragrante com a respectiva Expedição de Alvará de Soltura nos termos da lei.
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