RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: ettilan • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 682 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de (nome da cidade).
Distribuição por dependência
dos autos nº (auto de prisão em flagrante)
APARECIDO JOSÉ, brasileiro, solteiro, (profissão), portador da cédula de identidade nº ( ), inscrito no CPF sob o nº ( ), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), (cidade), (Estado), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
I – Dos Fatos:
No dia 12 de fevereiro de 2017, o réu tomou a direção de seu automóvel e passou a conduzi-lo pela via pública, no que se deparou com uma “blitz” da Polícia Militar, denominada “Operação Direção Segura”. Abordado pelos policiais, segundo narrativa dos milicianos, APARECIDO saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que APARECIDO tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997. Neste prisma, no momento da lavratura do referido Auto de Prisão em Flagrante, não lhe foi alertado sobre seus direitos de permanecer calado, bem como de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Além disso, até a presente data seus familires não conseguiam vê-lo e o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
II DOS FUNDAMENTOS
Pede –se através deste o relaxamento da prisão em flagrante por diversas irregularidades presentes na prisão em questão, que são apresentadas a seguir:
- Conforme preceituado na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXIII: “ o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”
O réu, de forma incisiva, foi compelido a a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, sendo ferido seu direito fundamental decorrente deste preceito, o de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Além disso, no momento da lavratura do referido Auto de Prisão em Flagrante, não lhe foi alertado sobre seus direitos de permanecer calado, bem como de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
- Ainda no artigo 5º da CF, inciso LXII: “- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;”
A família do réu não foi comunicada e o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
Conforme artigo 5º, o Legislador constituinte previu a seguinte regra: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
Traz o Código de Processo Penal:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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