RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Milla Vecchiatti • 2/4/2018 • Resenha • 564 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE __.
TÍCIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº __, RG nº__, residente e domiciliado na rua ____, nº__, bairro ___, (cidade), (estado), por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa), vem a presença de Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5°, inciso LXV da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e direito a seguir expostos
DOS FATOS
Tício encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu barulhos em seu quintal. Munido de um revólver que mantinha em sua residência foi averiguar o que estava acontecendo, quando deparou-se com um ladrão armado que, ao ser surpreendido sacou sua arma e, na iminência de atirar contra o requerente, foi atingido por dois tiros disparados por este com o objetivo de se proteger do perigo causado por seu invasor
Em seguida, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, comunicando-a a respeito dos fatos ocorridos e, no momento, foi preso em flagrante, pois teria transgredido o artigo 121 caput do Código Penal.
DO DIREITO
O artigo 5°da Constituição Federal preceitua, em seu inciso LXV, que a prisão ilegal deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, no presente caso é possível observar ilegalidades em relação à prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir
Primeiramente, tal modalidade de prisão só poderá ser aplicada às hipóteses descritas nos incisos do artigo 302 do Código de Processo Penal, de tal maneira, é possível constatar que o presente caso não se enquadra ao estado de flagrância, tendo em vista a apresentação espontânea do requerido à autoridade policial
Ainda considerando a apresentação espontânea do requerido, o artigo 304 do Código de Processo Penal disciplina o procedimento a ser realizado para a elaboração do auto de prisão em flagrante, o termo empregado em tal dispositivo legal para se referir ao preso submetido a esta medida é “apresentado”, a expressão “apresentando-se” não foi incluída, o que demonstra que para a aplicação da presente cautelar o agente deve ser capturado pela autoridade
É preciso considerar também o disposto no artigo 310, parágrafo único, ainda no Código de Processo Penal
Art. 310 Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Conforme os fatos anteriormente expostos, é possível concluir que o requerente agiu em legítima defesa (prevista no inciso II, do referido artigo), repelindo injusta agressão, decorrente da invasão do ofendido à sua propriedade, com o intuito de praticar crime, munido de arma de fogo, diante da ameaça de desferir disparos contra o requerente, devendo ser, portanto, concedida liberdade provisória a este
...