RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Débora Cavalcante • 28/9/2018 • Trabalho acadêmico • 769 Palavras (4 Páginas) • 105 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.
“A”, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n°. 23.255.895-0 SSP/SP e CPF n° 369.456.078-00, endereço eletrônico a.a@outlook.com, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa, n° 221, Bairro Bandeira, Piracicaba/SP, CEP 13.380.000, por meio de seus advogados, conforme procuração em anexo, vem, mui, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 5°, inciso LXV da Constituição Federal e art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, visando apurar a nulidade do auto de prisão em flagrante (n° 771) com a correspondente expedição de alvará de soltura, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas;
Dos Fatos
O requerente “A” foi preso no dia 12 de setembro de 2018, em flagrante delito em razão de suposto crime de furto tipificado no art. 155 caput do Código Penal Brasileiro, de um lap top, avaliado em 3.000,00 (três mil reais), que fora encontrado dentro de sua mochila, conforme consta no auto de prisão em flagrante lavrado no 28° Distrito Policial, em epígrafe. De acordo com o relatado, o crime ocorrerá as 08:30hrs, “B” vitima, somente comunicou o furto as 10:30hrs, ocorre que o réu foi preso as 21:00hrs daquele mesmo dia.
De acordo com o depoimento dos policiais que conduziram a prisão do requerente, alegaram que junto com ele não foi encontrado nota fiscal do produto, mas efetuaram mesmo assim o flagrante devido o equipamento se enquadrar nos requisitos e conter o mesmo numero de serie informado pela vitima.
Do Direito
Depois de realizada a prisão, “A” foi conduzido a delegacia de policia desta comarca, onde foi apresentado a Autoridade Policial, a qual, procedeu a realização do depoimento pessoal do requerente.
Ocorre que, na ocasião de seu interrogatório, e verificado em seu auto de prisão em flagrante, ficou demonstrado que o réu, não teve todos os seus direitos atendidos, e desta forma não teve direito de avisar alguém de sua família, o que enseja um claro DESRESPEITO a inúmeros direitos fundamentais do mesmo, conforme preconiza o artigo 306 do CPP, in verbis:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
Portanto, Excelência, referida prisão constitui coação ilegal contra o requerente. De acordo com os fatos narrados, percebe - se que a autoridade policial impossibilitou o contato do requerente com a sua família, direito este constitucional, previsto no art 5° da Constituição Federal em seu inciso LXIII.
Neste diapasão, reforçando o que foi acima descrito, citamos jurisprudência predominante pertinente ao caso
Ademais, conforme se depreende do art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração”.
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