RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: jaciana94 • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA SERRA/ES.
Rico dos Santos, brasileiro, casado, analista de sistemas, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 30, Bairro dos Jardins, Vila Velha – ES, portador da CI nº, CPF nº, vem por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexada), vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
No dia 1º de janeiro do corrente ano, por volta das 02:00h, o requerente foi abordado pelo BPTRAN (policiais militares do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar), próximo a Rodovia ES/10, Jacaraípe, Serra/ES, quando estava dirigindo um GM/Corsa de cor preta.
Os policiais suspeitando que o mesmo estivesse sob o efeito do álcool realizam o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, resultando na aferição de uma concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante de tal constatação o requerente foi encaminhado a Delegacia de Pólicia da Serra, onde foi lavrado o auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo crime previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Nacional c/c artigo 2º, inciso II do Decreto 6.488/2008.
Contudo, o delegado responsável pela lavratura do APFD, não ofertou ao preso o direito de entrar em contato com seu advogado ou com a sua família, e tão pouco havia comunicação com o juízo competente e com a Defensoria Publica, indo de contra com o disposto no caput do art. 306 CPP e § 1º , vejamos:
Art. 306: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”
...
§ 1º: “Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”
Diante de todas essas irregularidades cometidas, os familiares do requerente ainda não conseguiam vê-lo.
II. DO DIREITO
Conforme se pode perceber pela narrativa acima, após a lavratura do APFD, a autoridade competente para a lavratura não ofertou ao preso o direito de entrar em contato com seu advogado ou com a sua família, e tão pouco foi feita comunicação com o juízo competente e com a Defensoria Publica. Cabendo ressaltar ainda que tal fato decorreu a 3 (três) dias atrás, indo assim de contra com o previsto no caput do art. 306 CPP e § 1º,vejamos jurisprudência:
Ementa: EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO ASSOCIAÇÃO - PORTE DE ARMA - CONCURSO MATERIAL FLAGRANTE PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE À DEFENSORIA PÚBLICA - ART. 306 , § 1º DO CPP - MERA IRREGULARIDADE - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
...