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RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  26/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI-GOIAS

TONHO PEREIRA, brasileiro, solteiro, gari, portador da cédula de identidade sob nº 12454235 SSP-GO, e devidamente inscrito no CPF sob nº 221.222.223-22, residente e domiciliado à Rua Maria do Bairro, n°. 1000, Centro, CEP 75845-000, Jataí-GO, vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo (documento 01), requerer à Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:

DOS FATOS:

O requerente foi preso em flagrante no dia 30 de julho de 2018 por ter, supostamente, incorrido no crime de moedas falsas nos termos do art. 289, § 2° do Código Penal.

Ocorre que, segundo depoimento prestado no dia 30 de julho de 2018, Tonho Pereira teria sido o autor do crime de moeda falsa praticado contra o estabelecimento Supermercado Jataí ocorrido no mesmo dia.

Por relevante, as compras deram 600,00 (seiscentos) reais, foram pagas em dinheiro porém o caixa ao receber a importância notou que entre as notas haviam 4 (quatro) notas de 50,00 (cinquenta) reais falsas, portanto, a PM foi acionada e sendo dada voz de prisão a Tonho o qual foi encaminhado a presença do Delegado o qual ratificou a voz de prisão em flagrante e o autor do crime do artigo 289 , § 2° do Código Penal. Do qual, as tais notas falsas foram enviadas a perícia e até presente data não foi concluída.

DO DIREITO:

Dispõe art. 5º, LXV, da Constituição Federal:

“A prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

No caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.

Registre-se, embora ocioso, que a situação exposta não enseja o auto de prisão em flagrante delito nos moldes do artigo 302 do Código de Processo Penal.

É notória a ilegalidade desta prisão, Conforme a inexistência das provas que a perícia até presente data não foi concluída.

Ressalte-se, ainda, conforme disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No decorrer do processo criminal, se houver, será provada a inocência de Tonho.

Pede-se, contudo, o imediato relaxamento dessa prisão ilegal.

DO PEDIDO:

Ante o exposto, requer à Vossa Excelência, uma vez provada a inexistência das provas, do qual a perícia a inexistência até presente data não foi concluída, comprovando a inexistência do delito, determinar o relaxamento da prisão, colocando o requerente em liberdade.

Por fim, que seja ouvido o representante do Ministério Público, expedindo-se o competente alvará de soltura e, caso haja necessidade, que seja designada

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