RELAXAMENTO EM PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: antoniathaylanne • 18/5/2021 • Trabalho acadêmico • 607 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (XXX) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)
José Alves(...), nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), com a cédula de identidade (RG) sob o nº (...), e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (...), residente e domiciliado a Rua (...) vem por meio de seu advogado que este subscreve, cuja procuração está anexada, vem respeitosamente perante de Vossa Excelência, solicitar o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com embasamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos abaixo mencionados:
I- DOS FATOS
Em face ao exposto, salienta-se que, no dia oito de outubro de 2020, José Alves estava conduzindo seu automóvel após ingerir bebida alcoólica, na qual está estimada a um litro de vinho. Posto isto, no mesmo dia um grupo de agentes policiais realizavam uma busca por um meliante foragido, e nisso abordaram José, onde foi perceptível mal cheiro que esse exalava do álcool, os agentes realizaram o teste do bafômetro, cujo deu positivo e apontou uma concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Por conseguinte, os agentes o conduziram à Unidade de Polícia Judiciaria, onde este foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime estabelecido no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008.
Dessarte, José teve seu direito de se comunicar com seu advogado negado e também com sua família, no entanto, é importante elucidar que, sua prisão não foi comunicada pelo delegado ao juízo competente, tampouco a Defensoria Pública.
II- DO DIREITO
a) Do princípio da não autoincriminação
Dessarte, o requerente foi obrigado a fazer o teste de alcoolemia. Não obstante, sabe-se que ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo. Posto isto, o ato claramente fere o princípio da não autoincriminação compulsória, conforme estabelece e determina o 5º, inciso LXlll, da Carta Magna.
b) Da comunicação da prisão
Consoante, conforme mencionado a prisão de José não foi comunicada ao juízo competente tampouco a seus familiares, desta forma infringindo o artigo 5º, LXII, da Constituição Federal e o do artigo 306, caput, do Código de Processo Penal. Não obstante, salienta-se que o delegado não encaminhou os autos à Defensoria Pública no prazo de 24 horas, desrespeitando o artigo 306, §1º, do CPP, onde o autuado não indique o nome do seu advogado é obrigatório o encaminhamento dos autos a Defensoria Pública, isto ressalta a ilegalidade da prisão e necessidade de seu relaxamento.
c) Do direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e da assistência da família
Consoante, o direito que José possui de entrevistar-se tanto com seu advogado quanto com sua família conforme disposto no artigo 5º, LXlll, foi negado. Ao negarem este direito foi infringido os princípios constitucionais, como também o que está elencado no art. 8, 2, 'd', do Decreto 678/92, o qual garante ao indivíduo o direito de comunicar-se livremente com seu defensor, isto ressalta a ilegalidade da prisão e necessidade de seu relaxamento.
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