TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELEVÂNCIA DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

Por:   •  22/1/2018  •  Artigo  •  3.954 Palavras (16 Páginas)  •  220 Visualizações

Página 1 de 16

RELEVÂNCIA DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

ALMEIDA, Flávia Maria de[1]

ARAÚJO, Paula Almeida de[2]

SALDANHA, Evely Bocardi de Miranda[3]

RESUMO

O presente artigo apresenta estudo bibliográfico sobre sentença e coisa julgada no âmbito do processo coletivo como importante fundamento diferenciador em relação ao processo individual. Assim, elenca definições e regras básicas do processo coletivo e as principais características tanto da sentença quanto da coisa julgada, ambas indispensáveis à conclusão desta modalidade de tutela de direitos. Tal estudo fundamenta-se na problematização da importância da sentença, bem como da coisa julgada ante ao microssistema formado, tendo por objetivo analisar tais pontos e diferenciá-los do processo individual, com fulcro a detalhar aspectos relevantes do tema.

Palavras-chave: Processo Coletivo. Sentença. Coisa Julgada.

INTRODUÇÃO

        A origem da coisa julgada, tal como a da sentença, decorre do Direito Romano (res judicata), as quais eram utilizadas principalmente por razões práticas de pacificação social e de atribuição de certeza final ao processo individual, tendo este, formado um sistema bastante organizado e útil.

Todavia, somente o processo individual não foi suficiente para comportar tamanha complexidade das demandas da sociedade. Ante ao atual Estado Democrático de Direito em que vivemos, tem-se tornado cada vez mais relevante estudos e discussões acerca do Direito Processual Coletivo, que tem relevância como verdadeiro instrumento assecuratório de direitos, onde há busca pela concretização e tutela de direitos e garantias fundamentais.

Revela-se, deste modo, a importância do Processo Coletivo, uma vez que visa abranger diversos interessados diante de situações fáticas idênticas, evitando decisões controversas para casos iguais.

Considerando o processo coletivo como um microssistema com definições e regras próprias, problematiza-se qual a importância da sentença e coisa julgada neste tipo de processo, buscando encontrar respostas que criem base sólida para um sistema com diferenças pontuais em relação ao processo individual.

O objetivo deste trabalho é, então, analisar a sentença e a coisa julgada no processo coletivo, mediante comparação com o processo individual, que tem regras bem delineadas.

Tal estudo encontra justificativa pelo fato de o processo coletivo ser alvo, ainda, de muitas controvérsias, talvez por não ter um código próprio, e estar espalhado por diversas leis, sendo necessário abordagens que detalhem aspectos relevantes, como é a sentença e coisa julgada neste tipo de processo.

Ademais, o direito e concomitantemente o acesso à justiça modificam-se constantemente para suprir a necessidade de um Estado-juiz ineficaz. O processo civil tradicional para alcançar a efetividade, criou a tutela coletiva, que apesar de ser muito criticada, promove e resguarda essa garantia. Deste modo fora dividida em três espécies: direitos difusos, individuais homogêneos e coletivos.

O presente artigo aborda inicialmente regras básicas do processo coletivo, diferenciando-o do processo individual por meio do objeto, legitimidade de agir e coisa julgada. Em seguida, há exposição da sentença e coisa julgada nas ações coletivas, buscando elucidar seu regramento próprio, que difere do conhecido nos processos individuais.

MATERIAIS E MÉTODOS

Com a finalidade de avaliar a importância da sentença e da coisa julgada no âmbito do processo coletivo, comparando-o com as definições e regras do processo individual, foi realizada análise de diferentes doutrinas e artigos relacionados ao assunto aqui abordado.

Após a revisão bibliográfica e identificação das diferenças pertinentes entre processo coletivo e processo individual, foram elencados itens a serem minuciosamente analisados

Para a escolha destes itens levou-se em consideração os tópicos mais abordados em estudos já realizados sobre processo coletivo no que tange à sentença e coisa julgada para chegar a um melhor detalhamento do tema.

1. O DIREITO PROCESSUAL COLETIVO E SUAS CARACTERÍSTICAS

A evolução da sociedade trouxe consigo novos interesses e questões complexas, influenciando no desenvolvimento de uma nova realidade social. Tal realidade social levou à adaptação de institutos jurídicos, em especial o Direito Processual Civil. Com o tempo foi se formando um sistema de instrumentos legais visando a tutela jurisdicional coletiva, tendo mesmas características e objetivos. Assim houve o surgimento de um Microssistema de Direitos Coletivos ou ainda um Direito Processual Coletivo, com regras e institutos próprios.

Conforme explana o estudioso Daniel Amorim (2012), o sistema processual de tutela coletiva está espalhado por inúmeras leis, o que exige do intérprete o reconhecimento de que o microssistema de processo coletivo resulta da reunião de normas distribuídas por tais leis, quais sejam, a Lei nº 4.171/85, que dispõe acerca da Ação Popular, a Lei nº 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.016/2009, que abrange o Mandado de Segurança coletivo, dentre outras.

Ao tratar do tema processo coletivo é importante vislumbrar conceituações doutrinárias. Desta feita, Didier (2014, p. 44) define de forma bastante coerente o processo coletivo como:

aquele instaurado por ou em face de um legitimado autônomo, em que se postula um direito coletivo lato sensu ou se afirma a existência de uma situação jurídica coletiva passiva, com o fito de obter um provimento jurisdicional que atingirá uma coletividade, um grupo ou um determinado número de pessoas.

Vê-se que o processo coletivo é uma forma de tutelar direitos coletivos lato senso, com intuito de resolver os conflitos com o menor número de atos processuais possíveis, detendo diferentes decisões em casos com fatos idênticos.

Neste viés, ação coletiva é, pois, a demanda que dá origem a um processo coletivo, pela qual se afirma a existência de uma situação jurídica coletiva ativa ou passiva. Ao passo que tutela jurisdicional coletiva é a proteção que se confere a uma situação jurídica coletiva ativa (direitos coletivos lato sensu) ou a efetivação de situações jurídicas (individuais ou coletivas) em face de uma coletividade, que seja titular de uma situação jurídica coletiva passiva (deveres ou estados de sujeição coletivos). (DIDIER, 2013).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (26.9 Kb)   pdf (244.6 Kb)   docx (25.2 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com