RELEVÂNCIA DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS
Por: Flávia Almeida • 22/1/2018 • Artigo • 3.954 Palavras (16 Páginas) • 219 Visualizações
RELEVÂNCIA DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS
ALMEIDA, Flávia Maria de[1]
ARAÚJO, Paula Almeida de[2]
SALDANHA, Evely Bocardi de Miranda[3]
RESUMO
O presente artigo apresenta estudo bibliográfico sobre sentença e coisa julgada no âmbito do processo coletivo como importante fundamento diferenciador em relação ao processo individual. Assim, elenca definições e regras básicas do processo coletivo e as principais características tanto da sentença quanto da coisa julgada, ambas indispensáveis à conclusão desta modalidade de tutela de direitos. Tal estudo fundamenta-se na problematização da importância da sentença, bem como da coisa julgada ante ao microssistema formado, tendo por objetivo analisar tais pontos e diferenciá-los do processo individual, com fulcro a detalhar aspectos relevantes do tema.
Palavras-chave: Processo Coletivo. Sentença. Coisa Julgada.
INTRODUÇÃO
A origem da coisa julgada, tal como a da sentença, decorre do Direito Romano (res judicata), as quais eram utilizadas principalmente por razões práticas de pacificação social e de atribuição de certeza final ao processo individual, tendo este, formado um sistema bastante organizado e útil.
Todavia, somente o processo individual não foi suficiente para comportar tamanha complexidade das demandas da sociedade. Ante ao atual Estado Democrático de Direito em que vivemos, tem-se tornado cada vez mais relevante estudos e discussões acerca do Direito Processual Coletivo, que tem relevância como verdadeiro instrumento assecuratório de direitos, onde há busca pela concretização e tutela de direitos e garantias fundamentais.
Revela-se, deste modo, a importância do Processo Coletivo, uma vez que visa abranger diversos interessados diante de situações fáticas idênticas, evitando decisões controversas para casos iguais.
Considerando o processo coletivo como um microssistema com definições e regras próprias, problematiza-se qual a importância da sentença e coisa julgada neste tipo de processo, buscando encontrar respostas que criem base sólida para um sistema com diferenças pontuais em relação ao processo individual.
O objetivo deste trabalho é, então, analisar a sentença e a coisa julgada no processo coletivo, mediante comparação com o processo individual, que tem regras bem delineadas.
Tal estudo encontra justificativa pelo fato de o processo coletivo ser alvo, ainda, de muitas controvérsias, talvez por não ter um código próprio, e estar espalhado por diversas leis, sendo necessário abordagens que detalhem aspectos relevantes, como é a sentença e coisa julgada neste tipo de processo.
Ademais, o direito e concomitantemente o acesso à justiça modificam-se constantemente para suprir a necessidade de um Estado-juiz ineficaz. O processo civil tradicional para alcançar a efetividade, criou a tutela coletiva, que apesar de ser muito criticada, promove e resguarda essa garantia. Deste modo fora dividida em três espécies: direitos difusos, individuais homogêneos e coletivos.
O presente artigo aborda inicialmente regras básicas do processo coletivo, diferenciando-o do processo individual por meio do objeto, legitimidade de agir e coisa julgada. Em seguida, há exposição da sentença e coisa julgada nas ações coletivas, buscando elucidar seu regramento próprio, que difere do conhecido nos processos individuais.
MATERIAIS E MÉTODOS
Com a finalidade de avaliar a importância da sentença e da coisa julgada no âmbito do processo coletivo, comparando-o com as definições e regras do processo individual, foi realizada análise de diferentes doutrinas e artigos relacionados ao assunto aqui abordado.
Após a revisão bibliográfica e identificação das diferenças pertinentes entre processo coletivo e processo individual, foram elencados itens a serem minuciosamente analisados
Para a escolha destes itens levou-se em consideração os tópicos mais abordados em estudos já realizados sobre processo coletivo no que tange à sentença e coisa julgada para chegar a um melhor detalhamento do tema.
1. O DIREITO PROCESSUAL COLETIVO E SUAS CARACTERÍSTICAS
A evolução da sociedade trouxe consigo novos interesses e questões complexas, influenciando no desenvolvimento de uma nova realidade social. Tal realidade social levou à adaptação de institutos jurídicos, em especial o Direito Processual Civil. Com o tempo foi se formando um sistema de instrumentos legais visando a tutela jurisdicional coletiva, tendo mesmas características e objetivos. Assim houve o surgimento de um Microssistema de Direitos Coletivos ou ainda um Direito Processual Coletivo, com regras e institutos próprios.
Conforme explana o estudioso Daniel Amorim (2012), o sistema processual de tutela coletiva está espalhado por inúmeras leis, o que exige do intérprete o reconhecimento de que o microssistema de processo coletivo resulta da reunião de normas distribuídas por tais leis, quais sejam, a Lei nº 4.171/85, que dispõe acerca da Ação Popular, a Lei nº 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.016/2009, que abrange o Mandado de Segurança coletivo, dentre outras.
Ao tratar do tema processo coletivo é importante vislumbrar conceituações doutrinárias. Desta feita, Didier (2014, p. 44) define de forma bastante coerente o processo coletivo como:
aquele instaurado por ou em face de um legitimado autônomo, em que se postula um direito coletivo lato sensu ou se afirma a existência de uma situação jurídica coletiva passiva, com o fito de obter um provimento jurisdicional que atingirá uma coletividade, um grupo ou um determinado número de pessoas.
Vê-se que o processo coletivo é uma forma de tutelar direitos coletivos lato senso, com intuito de resolver os conflitos com o menor número de atos processuais possíveis, detendo diferentes decisões em casos com fatos idênticos.
Neste viés, ação coletiva é, pois, a demanda que dá origem a um processo coletivo, pela qual se afirma a existência de uma situação jurídica coletiva ativa ou passiva. Ao passo que tutela jurisdicional coletiva é a proteção que se confere a uma situação jurídica coletiva ativa (direitos coletivos lato sensu) ou a efetivação de situações jurídicas (individuais ou coletivas) em face de uma coletividade, que seja titular de uma situação jurídica coletiva passiva (deveres ou estados de sujeição coletivos). (DIDIER, 2013).
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