REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS SOFRIDOS
Por: andreaso • 15/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 297 Palavras (2 Páginas) • 289 Visualizações
casos de administrativo 2
1- Paulo e Maria Não tem direito a RETROCESSão , visto que tal direito de perferência previsto no código civil é para os expropriados em que o bem teve destinação diversa do decreto, porém tal destinação foi ìlicita , ou seja, a tredestinação não atende o interesse público.
No caso em tela apesar da destinação do bem ter sido diversa do decreto, continuou a atender o interesse público.
Outrossim, a doutrina majoritária e o STJ entende que ainda que se trate de tredestinação ílicita Não será possível a retrocessão, pois a legislação prevê que uma vez incorporado o bem ao patrimônio do Poder Público , este não poderá ser objeto de reinvindicação.
questão 2- Maria foi atropelada por Ricardo , servidor público federal , que conduzia o automóvel de propriedade da justiça Federal do estado do Rio de Janeiro, com excesso da velocidade legalmente permitida . Em decorrência do acidente automobilistico , MARIA ficou paralitica. Responda de forma fundamentada:
A) Caso Maria pretenda a reparação civil dos danos sofridos, deverá ajuizar a ação em face de quem ?
R= Em face da UNIÃo , haja vista a ação do agente público e a responsabilidade prevista na CF. Outrossim , o STF entende que não é possivel ajuizar ação reparatória em face do agente , pois a CF protege não só o administrado , como também o agente público que deve atuar com liberdade e sem medo de possível ação reparatória ( teoria da dupla garantia ).
B) Quais os tipos de responsabilidade ( do ente federativo e do agente) existentes no caso em tela ?
R= Responsabilidade objetiva da União em virtude da ação do agente e responsabilidade subjetiva do agente pois este agiu com culpa no caso em tela , sendo cabivel ação de regresso.
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