RESENHA ACERCA DA MATÉRIA DA REVISTA VEJA INTITULADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO SUSPENDE LICITAÇÃO DA INSPEÇÃO VEICULAR POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES
Por: ThaySantos • 5/5/2018 • Resenha • 618 Palavras (3 Páginas) • 512 Visualizações
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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM
DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
EAD
THAISE SANTOS DA ROSA
TRABALHO: RESENHA ACERCA DA MATÉRIA DA REVISTA VEJA INTITULADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO SUSPENDE LICITAÇÃO DA INSPEÇÃO VEICULAR POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES.
Prof. Me. Marcelo Pereira dos Santos
PORTO ALEGRE
2018
Artigo para complementação de nota para a cadeira de Licitações públicas e contratos administrativos, da Pós Graduação Estácio, Direito Público com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário.
Resenha acerca da matéria da revista veja intitulado: Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.
Fonte: http://veja.abril.com.br/politica/tribunal-de-contas-do-municipio-suspende-licitacao-da-inspecao-veicular-por-suspeita-de-irregularidades/
Em 14 de maio de 2014, a revista veja publicou uma reportagem acerca de irregularidades no edital de licitação, no qual a Secretaria Municipal do verde e do Meio ambiente na cidade de São Paulo.
Na gestão de Fernando Haddad do partido dos trabalhadores, a Licitação, em uma nova inspeção veicular da cidade de São Paulo, fora suspensa pelo período de 15 (quinze) dias, por determinação do Tribunal de Contas da Capital paulista, por suspeita de irregularidades e por estar em conflito com a Lei 8.666/93 de licitações.
Fora decretada pelo conselheiro João Antônio, ex-secretário de Fernando Haddab, a suspenção do edital.
Foi localizado pelo tribunal de contas do município de são Paulo, 19 (dezenove) falhas no edital, entre elas estão a falta de justificativa para o valor de referência da inspeção vincular, ainda, havia ausência de um estudo sobre o impacto orçamentário, ausência de planilha de custos e por fim, infração aos dispositivos legais.
As diversas falhas apontadas, poderiam trazer prejuízos graves aos cofres públicos da cidade de são Paulo, e o tempo estimado para ser reparados era de 15 dias, antes que houvesse a reabertura do processo licitatório.
O tribunal de Contas, realiza as suspenções de licitações como uma medida cautelar, sendo certamente, uma forma de controle que é fundamental, tendo em vista que este procedimento antecede a contratação da Administração pública, a prevenção é sem dúvida a maneira mais eficaz para que não haja ocorrências graves e danos aos cofres públicos.
Devemos lembrar e cobrar dos gestores públicos, que os mesmos tem o dever de trabalhar em prol de um coletivo, e seguindo dois princípios da administração pública que só referência e pilares, a supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Desta forma, toda e qualquer administração pública é diversa ao interesse público e acabam tornando-se uma gestão que se baseia em interesses pessoais, que devemos sempre lembrar que é irregular.
Vejamos o art. 70 da nossa Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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