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Tribunal de Contas do município suspende licitação de inspeção veicular

Por:   •  18/4/2018  •  Resenha  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  424 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ

Resenha do artigo Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/tribunal

Nome: Kamily De Oliveira Piedade Munaldi

Resenha:

Introdução:

O Tribunal de contas do Município de São Paulo, suspende inspeção veicular por suspeitas de irregularidade no edital de licitação.

Os envelopes de concorrência estima-se em 642,7 milhões de reais por cinco anos de contrato, a suspensão do contrato foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Tribunal de contas do Município que apontou 19 falhas no edital que poderia causar prejuízos aos cofres públicos, devendo ser reparadas antes da reabertura do concurso, dentre as irregularidades apontas estão a falta de justificativa do preço de referência para inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringência a dispositivos legais, dando o prazo de 15 dias a secretaria municipal para sanar tais irregularidades.

Resumo:

Os tribunais de contas do brasil são órgão técnicos e independentes cuja a finalidade é fiscalizar as contas públicas em nome do povo em conjunto com os demais órgão, tendo como parâmetro legal a Constituição Federal em seu art.70 a 75.

Neste caso o tribunal de Contas Municipal tem legitimidade para suspender o edital diante das irregularidades encontradas, assim evitando maior prejuízo aos recursos financeiro publico.

É de saber notável o quanto se desperdiça os recursos públicos e o quão é prejudicial a população diante do descaso com dinheiro público, neste caso o Tribunal de contas municipal de São Paulo interviu desde já no edital, concedendo prazo para a prefeitura sanar as irregularidades encontrada, sendo assim exercendo seu poder de fiscalização atribuídos na Constituição Federal e pela lei 8.666/93, com total legitimidade de aplicar sansões caso o agente responsável não sane as irregularidades apontadas.

Diante das considerações, conclui-se que tal intervenção do tribunal de contas Municipal tem como objetivo dar transparência e conformidade aos princípios básicos da legalidade presente no art. 3 da lei 8.666/93 e a constituição Federal de 1988.

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