Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades
Por: prbarbosa12 • 27/1/2017 • Resenha • 599 Palavras (3 Páginas) • 1.186 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário
Resenha do Artigo: Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades
Nome: Francisco José Barbosa de Oliveira
Trabalho da disciplina
LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (NPG1075/2347972) 9001
Tutor: Prof. Marcelo Pereira dos Santos
Fortaleza, 2017
Artigo ou Caso: Suspensão de licitação pelo TCM, São Paulo
TÍTULO
Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades
REFERÊNCIA: LIMA, Adriano. Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades. Brazil Photo Press/Folhapress/VEJA. São Paulo, março, 2014. pág. Inicial.
Introdução
O autor relata a suspensão de uma licitação pelo Tribunal de Contas do município de São Paulo, com o objetivo de sanar possíveis irregularidades constatadas no documento. O autor expõe ainda no texto ao postá-lo na integra no portal de noticias, informações perante a população e aos interessados sobre tal decisão.
Resumo:
O texto traz uma decisão do conselheiro João Antonio e referendada por unanimidade pelo pleno daquele Tribunal, foram detectada segundo decisão dezenove irregularidades no edital de licitação, com isto segundo, a decisão, poderia trazer como conseqüências, prejuízo ao erário. O pleno do referido Tribunal visa a correção por parte da Administração pública as irregularidades encontradas. Oi texto traz ainda a citação de algumas destas irregularidades tais como: a falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringências a dispositivos legais. Com isso, a secretaria tem quinze dias para sanar as questões levantadas pelo órgão.
Critica
O tribunal de Contas do Município tem total amparo em lei para suspender o edital quando percebe algum tipo de irregularidade, desta forma, torna-se legitima a intervenção do Tribunal de Contas do Município – competência pelo disposto no art. 75, da Constituição Federal de 1988 - como garantia efetiva da licitação, tendo em vista seu papel de evitar prejuízos ao erário.
DR. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Sendo o processo licitatório uma série ordenada de atos, qualquer um deles pode ser sustado pelo Tribunal de Contas. Essa competência é originária da Corte de Contas, dispensa a participação de qualquer órgão dos demais poderes e não pode ser exercida originariamente por qualquer deles de ofício. Como se trata
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