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RESENHA CRÍTICA DE CASO/ARTIGO “ASSOCIAÇÃO AJUÍZA ADI CONTRA NOVAS REGRAS DA CLT SOBRE DANOS MORAIS”

Por:   •  1/9/2020  •  Resenha  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO 

Resenha Crítica de Caso/Artigo

“Associação ajuíza ADI contra novas regras da CLT sobre danos morais”.

Renata Suelen R. de Melo Gonçalves.

Trabalho da disciplina Contrato de Trabalho

                                                                     

Nova Iguaçu/RJ

2020

ASSOCIAÇÃO AJUIZA ADI CONTRA NOVAS REGRAS DA CLT SOBRE DANOS MORAIS. 

O presente artigo publicado no sitio do Supremo Tribunal Federal, em 08 de janeiro de 2019, tendo sido distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que reflete sobre a ADI 6050, ajuizada pela ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) que vai contra as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista na CLT.

O dano extrapatrimonial está elencado nos Art. 223-A até 223-G, onde retrata sobre a ação e a omissão que ofende o empregado tanto moralmente quanto existencialmente, e também ressalta as hipóteses relevantes para que o juiz considere apreciar os pedidos.

O artigo questiona exclusivamente sobre os limites fixados no art. 223-G, §1º, Incisos I, II, III e IV da CLT, que adveio com a Reforma Trabalhista.

A matéria em debate é a limitação dada ao referido texto que contraria o principio da Isonomia, pois os incisos descrevem parâmetros a serem seguidos pelos juízes, fixando limites e vedando acumulações.

Enuncia no art. 223-G, §1º, Incisos I, II, III e IV da CLT.

§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Como visto acima, a fixação dos valores se dará de acordo com o último salário contratual do ofendido, ou seja, se praticado o mesmo dano moral ou existencial devido o salário os valores serão diferentes, o que fere o principio da isonomia. Onde pode acarretar uma insegurança jurídica no judiciário.

A ANAMATRA defende que o texto seja reconhecido inconstitucional, uma vez que ela restringe o poder judiciário em fixar valores superiores. Vale destacar que o texto impõe limite de valor para ser aplicado pelo judiciário, contudo, a associação também acredita na manutenção literal do texto “(desde que os limites dela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior)”, dando aos juízes a liberdade de fixar valores superiores. Portanto concluísse que o texto destacado vai contra a Constituição Federal, onde defende o principio da isonomia, que colocado no caso concreto o trata diferente os mesmos pedidos com valores diferentes devido a imposição de valores fixados na CLT .                                              

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