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RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO: USOS E ABUSOS DA FUNÇÃO PUNITIVA (PUNITIVE DAMAGES E O DIREITO BRASILEIRO)

Por:   •  26/11/2019  •  Resenha  •  292 Palavras (2 Páginas)  •  623 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO: USOS E ABUSOS DA FUNÇÃO PUNITIVA (PUNITIVE DAMAGES E O DIREITO BRASILEIRO)

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Direito

Conforme o artigo “Usos e abusos da função punitiva”, o “punitive damages” se traduz como sendo uma indenização punitiva, na práxis norte-americana em muitos julgados foi estendido este instituto à responsabilidade patrimonial tendo uma função de exemplaridade social, e na extrapatrimonial tendo como regra só poderá ser utilizada quando houver provadas as circunstancias subjetivas que se assemelham ao dolo, sendo utilizada nestes casos para alcançar a punição e prevenção.

A legislação brasileira não admite este instituto uma vez que o juízo deve se ater a reparação do dano  conforme prescrito no artigos 944 caput e 927 caput do Código Civil. Mas, entretanto há uma analogia de maneira equivocada entre o instituto “punitive damages” e a indenização do dano extrapatrimonial.

No entanto a jurisprudência brasileira sobre o tema responsabilidade civil extrapatrimonial, ou seja, danos morais têm acolhido a função mista de sua indenização, estas que são satisfatórias e de punição, além de disciplinadora, citando muita das vezes para justificar seus juízos o instituto “punitive damages”, e utilizam para valorar a indenização três critérios: o gral de culpa do ofensor, a condição econômica do autor do fato e ou o enriquecimento obtido com o fato.

Contudo esta invocação do instituto “punitive damages” feita por nossa jurisprudência não se justifica uma vez que nosso ordenamento jurídico é bem amplo e abarca varias formas de satisfazer, indenizar ou compensar os danos morais, e ainda de aplicar esta responsabilidade de forma a exemplificar.

Referência

Artigo: “Usos e abusos da função punitiva (punitive damages e o Direito brasileiro)”, Judith Martins-Costa e Maria Souza Pargendler, R. CEJ, Brasília, n° 28, p. 15 – 32, jan./mar. 2005;

Unidades 1, 2, 3 e 4 – Disciplina EAD: Responsabilidade Civil.

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