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RESENHA CRÍTICA

Por:   •  9/5/2020  •  Resenha  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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AV1 – 2010.1 – Parcial – Resenha Crítica

RESENHA CRÍTICA

Responsabilidade internacional dos Estados por epidemias e pandemias transnacionais: o caso da Covid-19 provinda da República Popular da China

No final do ano de 2019, surgiram novos casos de uma nova espécie do coronavírus, causador da doença COVID-19. Ele é um vírus que tem origem zoonotica, ou seja, origina-se de um animal, no caso morcego e seus primeiros casos foram na China. Em Janeiro de 2020, o vírus espalhou-se com uma velocidade absurda, tornando-se uma pandemia e levenado a obito dezenas de pessoas. Após estudos, descobriu-se que sua transmissao dava-se por meio de goticolas de saliva, espirro, tosse e ate mesmo tocar na mesma superfizem pois ele permanece vivo por horas. Inicialmente, percebeu-se que o vírus buscava hospedeiros idosos e/ou com doenças pre-existentes, os chamados grupos de risco. Como for,a de controlar a pandemia que afetou o mundo inteiro, os governos dos paises resolveram que teria de haver o isolamento social, porém  a quarentena não so afetou as faces da globalização, devido a paralisação das atividades economicas, como tambem as relações internacionais dos estados, suspendendo tratados de acordos internacionais de investimento e infraestrutura.

A responsabilidade internacional de um estado é um instituto juridico criado para responsabilizar determinado Estado pela pratica de algum ato que gere danos ao Direito Internacional. Para que haja o instituto da responsabilidade é de suma importancia que haja a existencia de um ato ilicito internacional, a presença de imputabilidade e a existencia de um dano ou prejuizo causado a outro Estado. Por o vírus ter se originado na China, discute-se a possibilidade do país possuir esta reponsabilidade na propagação do vírus por ter demorado patra tomar as devidas providencias necessarias para que o virus nao se alastrassse para os outros paises e gerasse a pandemia atual. Foi observado de fato, que a China, só delcarou o que estava ocorrendo na imprensa, duas semanas após o começo da transmissao do virus, informando esse fato a OMS(Organização Mundial de Saude). Por isso, est-a a incidir de imediato, o Aart. 8º do Projeto de Convençao da ONU sobre a responsabilidade inernacional dos Estados por atos ilicitos que preve que:

“a conduta de um órgão do Estado, pessoa ou entidade destinada a exercer atribuições do poder público será considerada um ato do Estado, consoante o Direito Internacional, se o órgão, pessoa ou entidade age naquela capacidade, mesmo que ele exceda sua autoridade ou viole instruções”

Portanto caso o governo chines tivesse deixado a população a par dos fatos desde o inicio, o virus não teria se alastrado tao rapidamente.

Com o atual cenário, o isolamento deve-se manter por mais um tempo para que evite o contato das pessoas e a propagação do vírus. Mas como podemos exigir a responsabilização da China, se muitos paises não estao cumprindo com as medidas necessarias para que o virus nao se propague? Em muotas regioes, o isolmaneto nao esta sendo respeitado. O Brasil por exemplo, representado por seu Presidente Jair Messias Bolsonaro, que afirma que as atividades do pais deverao ser retornadas normalmente.         A OMS afirma que este virus letal se propagara masi ainda caso as pessoas não respeitem o isolamento social. Pode-se discutir tmabem a responsabilidade da propria OSM em não penalizar a China por causar dano aos outros paises com suas ações, mas esta responsabilidade, até agora, não teve embasamento suficientes para que sustente esta denuncia.

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